TJDFT - 0701556-49.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:50
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 16:45
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de JOSE SILVEIRA DOS SANTOS FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701556-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE SILVEIRA DOS SANTOS FILHO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de JOSE SILVEIRA DOS SANTOS FILHO.
Instada a promover o andamento do feito, a parte autora quedou inerte, consoante certidão de ID 165911982.
Intimada pessoalmente, novamente permaneceu silente, conforme ID 171002907.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ... § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Transitado em julgado, proceda-se à baixa da restrição no sistema RENAJUD (id 116850867).
Oportunamente, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 6 de setembro de 2023 17:26:13.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Jo -
08/09/2023 10:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701556-49.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JOSE SILVEIRA DOS SANTOS FILHO DECISÃO INDEFIRO o pedido, pois este juízo já realizou a pesquisa de endereços juntos aos sistemas de que dispõe (id 138253891) Intime-se a exequente, no prazo de 5 dias, para indicar novo endereço onde realmente o requerido possa ser encontrado ou requerer a citação por edital, sob pena de extinção.
Inerte, intime-se pessoalmente. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
20/07/2023 10:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:45
Outras decisões
-
18/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 06:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 22:56
Recebidos os autos
-
10/04/2023 22:56
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:24
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:59
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:10
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 10:11
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:11
Outras decisões
-
26/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:21
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/11/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2022 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 23:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:28
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 12:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
28/07/2022 11:37
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2022 13:59
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/07/2022 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2022 09:37
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:33
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2022 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 10:47
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:35
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE SILVEIRA DOS SANTOS FILHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 10:42
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:41
Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2022 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2022 16:22
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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