TJDFT - 0711806-86.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 12:59
Recebidos os autos
-
12/07/2025 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/06/2025 23:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2025 23:41
Juntada de Petição de memoriais
-
04/06/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 16:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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04/06/2025 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 19:06
Juntada de gravação de audiência
-
29/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ROGINALDO ARAUJO DOURADO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ROGINALDO ARAUJO DOURADO em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 16:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/03/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIANA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ DE OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 08:51
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:50
Outras decisões
-
17/02/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIANA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ DE OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
27/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/01/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIANA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 22:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/12/2024 22:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/12/2024 22:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
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05/12/2024 23:49
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 20:08
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:58
Outras decisões
-
29/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2024 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 23:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2024 23:37
Juntada de Petição de comunicação
-
20/08/2024 22:17
Juntada de Petição de comunicação
-
20/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/05/2024 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/04/2024 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711806-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ROGINALDO ARAUJO DOURADO REQUERIDO: JOSE TOMAZ DE OLIVEIRA DECISÃO Determino a retificação da autuação, para modificar a classe processual para " PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)".
Requer o autor, por meio da petição de emenda de ID 185972975: " julgar procedente o pedido de rescisão do contrato de comodato havidos entre o Autor e o Réu; restituir o imóvel objeto de contrato, com a devida restituição e reintegração de posse da casa do caseiro".
A decisão de ID 186545294 declinou da competência em favor deste Juízo, pelos seguintes fundamentos: "Em consulta aos autos do processo 0711451-76.2023.8.07.0010, em trâmite na 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, constata-se que naqueles autos há pedido de manutenção de posse com pretensão de concessão do mandado proibitório formulado pelo réu desta ação, referente ao mesmo imóvel cuja posse pretende o autor discutir nesta demanda, proposta nesta em face do autor daquela".
No bojo da ação 0711451-76.2023.8.07.0010, movida por JOSE TOMAZ DE OLIVEIRA, sua Companheira, RAIMUNDA LUCIANA DA SILVA, em face de DANILO CRUZ ALVES SILVA, a decisão transcreveu parte sentença, no ano de 2021, nos autos 0008466-98.2011.8.07.0010: Cuida-se de Ação de Oposição proposta por DAVI ALVES SILVA JUNIOR (...) DANILO CRUZ ALVES SILVA (...) Dizem que a antiga Chácara 03 foi renumerada, de modo que a área disputada pelos réus/opostos na verdade faz parte da atual Chácara 02 de posse dos autores/opoentes.
Esclarece que houve aglutinação da antiga numeração referente às chácaras 03 e 04, as quais hoje fazem parte da Chácara 02.
Informam que nos autos nº 1999.04.1.006164-9, que tramitou junto a 2º Vara Cível do Gama, reconheceu-se a posse plena do Espólio de Davi Alves Silva, cujos direitos foram transmitidos aos autores por herança.
Dizem que várias tentativas de invasão foram repelidas ao longo dos anos, inclusive perpetradas por Antônio Frejat (pai do réu/2º oposto nesta ação) e vizinho das Chácaras 01 e 02.
Contam que que o imóvel foi alvo de invasão em 10/04/2011 por homens desconhecidos a mando de Raimundo Nonato Rocha, Presidente da Associação autora, a qual fora constituída em 02/08/201 Em seguida, este juízo determinou emenda, inclusive para identificar de modo mais preciso a área objeto da lide.
Diante do exposto, intimo o autor para esclarecer de forma precisa: a) qual é a área pretendida, b) bem como se a referida área é a mesma reclamada pelo requerido nos autos de nº 0711451-76.2023.8.07.0010, com os documentos pertinentes.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 09:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 14:33
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/02/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2024 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:25
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711806-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ROGINALDO ARAUJO DOURADO REQUERIDO: JOSE TOMAZ DE OLIVEIRA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Cancele-se a audiência designada e comunique-se ao réu.
A parte autora formulou pedido em sede de tutela cautelar antecedente, alcançando provimento da liminar por foça da decisão de ID 180733202., da qual o réu foi devidamente intimado (ID 183109936).
Determinada a emenda à inicial a fim de que o autor complementasse sua argumentação, bem como promovesse a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, na forma do art. 303, §1º, I, do CPC, veio aos autos a nova petição inicial de ID 185972975.
Nesse aditamento, a parte autora busca rescisão do contrato de comodato supostamente realizado com o réu (ID 180571404), bem como reitegração de posse do imóvel e condenação do réu em indenização por danos patrimoniais consistentes em danos emergentes e lucros cessantes, e por danos extrapatrimoniais.
O CPC estabelece que a reunião dos processos deverá ocorrer quando houver risco de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas separadamente e, neste caso, a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento.
Confira-se: "Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. §1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. §2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. §3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (...) Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente." (grifei) Em consulta aos autos do processo 0711451-76.2023.8.07.0010, em trâmite na 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, constata-se que naqueles autos há pedido de manutenção de posse com pretensão de concessão do mandado proibitório formulado pelo réu desta ação, referente ao mesmo imóvel cuja posse pretende o autor discutir nesta demanda, proposta nesta em face do autor daquela.
Em ambos os processos as partes buscam concessão de liminar inaldita altera parte para o exercício da posse do mesmo imóvel e se reputam os legítimos possuidores.
Neste caso, há risco patente de decisões conflitantes ou contraditórias, sendo necessária a reunião dos feitos para julgamento em conjunto.
Consoante art. 59, do CPC, "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.".
Assim, declino da competência a favor do Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF.
Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente ) -
19/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:36
Declarada incompetência
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/02/2024 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711806-86.2023.8.07.0010 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ROGINALDO ARAUJO DOURADO REQUERIDO: JOSE TOMAZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, certifico e dou fé que o prazo determinado na Decisão ID 180733202, para a parte autora apresentar emenda a petição inicial, encerra no dia 06/02/2024.
Santa Maria/DF, 31 de janeiro de 2024 14:09:30. (Datada e assinada eletronicamente) -
31/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:42
Decorrido prazo de JOSE TOMAZ DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 13:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:29
Deferido o pedido de ROGINALDO ARAUJO DOURADO - CPF: *49.***.*97-49 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:58
Distribuído por sorteio
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Petição de vídeo
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Petição de procedimento criminal/infracional
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Petição de procedimento criminal/infracional
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
05/12/2023 16:56
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
05/12/2023 16:56
Juntada de Petição de guia
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Petição de contrato
-
05/12/2023 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2023 16:53
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/12/2023 16:53
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/12/2023 16:53
Juntada de Petição de vídeo
-
05/12/2023 16:48
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/12/2023 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2023 16:47
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
05/12/2023 16:46
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/12/2023 16:42
Juntada de Petição de comprovante
-
05/12/2023 16:41
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
05/12/2023 16:41
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
05/12/2023 16:40
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
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