TJDFT - 0702476-23.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:20
Indeferido o pedido de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL - CPF: *66.***.*87-34 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 15:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 05:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
10/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:18
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/01/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:50
Outras decisões
-
18/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/06/2024 21:09
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 05:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 08:06
Recebidos os autos
-
11/05/2024 08:06
Outras decisões
-
24/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/04/2024 15:14
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (SUSCITADO) e PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS - CPF: *59.***.*84-15 (INTERESSADO) em 16/04/2024.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FILGUEIRAS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 17:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
16/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:16
Outras decisões
-
08/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702476-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL EXECUTADO: LAJES PROAICE LTDA DESPACHO Recolham-se as custas relativa ao incidente, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
05/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2024 05:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:51
Outras decisões
-
15/11/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:23
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:26
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702476-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL REU: LAJES PROAICE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte executada (via Carta/AR - id 120304184), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
20/07/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 10:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:45
Outras decisões
-
19/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2023 14:18
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:59
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 10:56
Recebidos os autos
-
21/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 02:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/03/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
12/01/2023 22:31
Recebidos os autos
-
12/01/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 17:01
Expedição de Ofício.
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:41
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 03:20
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
19/11/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 07:56
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
15/11/2022 11:13
Recebidos os autos
-
15/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/11/2022 00:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 20:15
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 10:07
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:15
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 15:38
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/08/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 10:40
Recebidos os autos
-
09/08/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Edital em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 09:58
Expedição de Edital.
-
20/07/2022 12:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/07/2022 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 10:30
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LIMA LIBERAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:26
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:22
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:19
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/04/2022 16:27
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/04/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de LAJES PROAICE LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/02/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 10:16
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 16:15
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2022 03:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 13:06
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726613-93.2023.8.07.0016
Maria Beatriz Magalhaes dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 11:04
Processo nº 0720416-64.2023.8.07.0003
Antonio Viriato de Carvalho
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 12:51
Processo nº 0747966-29.2022.8.07.0016
Miguel Edilson Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Frederico Jose Rodrigues Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2022 12:37
Processo nº 0706070-63.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2023 11:13
Processo nº 0730305-03.2023.8.07.0016
Nara Terumi Nishizawa
Distrito Federal
Advogado: Nara Terumi Nishizawa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 11:53