TJDFT - 0713924-04.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 17:16
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 10:20
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0713924-04.2019.8.07.0001 AGRAVANTE: JOSÉ RICARDO LAPA DA FONSECA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 50864866, inadmitiu o recurso extraordinário interposto por JOSÉ RICARDO LAPA DA FONSECA, situação que ensejou o manejo de agravo direcionado para a Corte Suprema.
O Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos considerando que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde aos Temas 181, 339 e 660, da sistemática da repercussão geral (RE 598.365, AI 791.292 e ARE 748.371, respectivamente).
A ementa do paradigma referente ao Tema 339 é a seguinte: Questão de ordem.
Agravo de Instrumento.
Conversão em recurso extraordinário (CPC, art. 544, §§ 3° e 4°). 2.
Alegação de ofensa aos incisos XXXV e LX do art. 5º e ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.
Inocorrência. 3.
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4.
Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. (Relator Ministro GILMAR MENDES, DJe de 12/8/2010).
Verifica-se que o acórdão deste Tribunal, devidamente fundamentado, se encontra em perfeita harmonia com o entendimento do STF sedimentado no AI 791.292.
Por outro lado, com relação aos Temas 181 e 660, a Corte Suprema afastou a existência de repercussão geral das matérias debatidas no RE 598.365 e no ARE 748.371, situação que inviabiliza o processamento do apelo extraordinário.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso I, “a”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A014 -
31/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 18:47
Negado seguimento ao recurso
-
18/01/2024 14:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/01/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/01/2024 18:39
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
03/01/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
03/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/12/2023 08:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/12/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/11/2023 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:36
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
09/10/2023 23:45
Juntada de Petição de agravo
-
06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 23:39
Recebidos os autos
-
03/09/2023 23:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/09/2023 23:39
Recebidos os autos
-
03/09/2023 23:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/09/2023 23:39
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/09/2023 13:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/09/2023 13:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/08/2023 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:48
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
11/07/2023 13:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
11/07/2023 12:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 23:35
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
10/07/2023 14:12
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:06
Publicado Ementa em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:53
Conhecido o recurso de JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA - CPF: *62.***.*27-04 (APELANTE) e não-provido
-
14/06/2023 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
29/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 00:08
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/02/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/02/2023 12:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
13/02/2023 22:25
Juntada de Petição de agravo interno
-
07/02/2023 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:49
não conhecido
-
19/12/2022 15:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/12/2022 19:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
14/12/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE RICARDO LAPA DA FONSECA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:05
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:47
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
11/11/2022 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
11/11/2022 11:48
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
10/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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