TJDFT - 0701052-54.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:46
Publicado Edital em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:23
Expedição de Edital.
-
14/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:24
Outras decisões
-
01/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/06/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2025 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/06/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
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21/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/03/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 10:27
Expedição de Mandado.
-
16/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
16/03/2025 14:26
Outras decisões
-
13/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2025 17:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 11:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:19
Outras decisões
-
30/01/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO PREMIER LAGO NORTE em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:55
Outras decisões
-
09/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/12/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 17:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SE7E ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 16/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:30
Publicado Edital em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 16:47
Expedição de Edital.
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16/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701052-54.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: CONDOMINIO PREMIER LAGO NORTE REQUERIDO: SE7E ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora peticionou informando equívoco na distribuição, requerendo a remessa dos autos para a uma das varas cíveis de Brasília/DF, considerando o foro de eleição do contrato de ID. 184259294, conforme cláusula décima primeira.
Contudo, considerando o recebimento da inicial, bem como considerando que a requerida possui domicílio em Samambaia/DF, rejeito o pedido de remessa dos autos.
Ademais, defiro a citação da parte requerida por intermédio do aplicativo WhatsApp, no número (61) 98488-0057.
Caso frustrada a citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo (INFOSEG, BANDI, SIEL, SERASAJUD e SISBAJUD - observe-se que a base de dados do INFOSEG incorpora a base de dados do INFOJUD e RENAJUD).
Após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados por certidão.
Na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes.
Sendo igualmente infrutíferas as diligências após as referidas buscas, e, por consequência, esgotados os meios para citação da parte requerida, ficará desde já deferida a citação por edital da parte requerida, independentemente de novo requerimento, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:23
Outras decisões
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23/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/02/2024 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2024 22:29
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 11:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701052-54.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) REQUERENTE: CONDOMINIO PREMIER LAGO NORTE REQUERIDO: SE7E ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularize a parte autora sua representação processual, trazendo ata de assembleia de eleição do síndico, com mandato vigente, signatário da procuração de ID. 184259285, eis que o documento de ID. 183259279 deliberou pela não realização da eleição referida.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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