TJDFT - 0745512-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:47
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
17/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (STJ) para 8ª Turma Cível
-
17/09/2024 11:08
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
17/09/2024 11:07
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
24/07/2024 17:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO AMANCIO DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/07/2024 11:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de RESTAURANTE DON VITORINO LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:02
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:30
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
06/06/2024 14:28
Juntada de Petição de agravo
-
23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RESTAURANTE DON VITORINO LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2024 17:01
Recurso Especial não admitido
-
07/05/2024 14:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/05/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RESTAURANTE DON VITORINO LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RESTAURANTE DON VITORINO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO AMANCIO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:15
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 07:32
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
22/03/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de RESTAURANTE DON VITORINO LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 20:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIA CAROLINA CARVALHO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO AMANCIO DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RESTAURANTE DON VITORINO LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
22/02/2024 19:13
Conhecido o recurso de ADRIANO AMANCIO DOS SANTOS - CPF: *64.***.*68-87 (EMBARGANTE) e JULIA CAROLINA CARVALHO - CPF: *23.***.*96-76 (EMBARGANTE) e não-provido
-
22/02/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 02:18
Publicado Pauta de Julgamento em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 16:13
Juntada de pauta de julgamento
-
19/02/2024 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/02/2024 22:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
15/02/2024 13:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/02/2024 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO GRAFOTÉCNICO.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA TÉCNICA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A impugnação genérica e sem qualquer objetividade quanto a eventuais erros existentes no laudo, não possui o condão de infirmar a conclusão encontrada pelo expert. 2.
Na hipótese, restou demonstrado que a perita atendeu aos comandos do art. 473, do CPC, explicando detalhadamente a técnica utilizada para a verificação da autenticidade da assinatura questionada, inclusive, com esclarecimentos dos questionamentos posteriores, sem, contudo, alteração da conclusão alcançada no laudo grafotécnico. 3.
Não basta o mero inconformismo da parte com o resultado encontrado, o pedido de nova prova técnica deve vir embasado em premissa concreta que demonstre a existência de erro no laudo elaborado. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
30/01/2024 16:17
Conhecido o recurso de ADRIANO AMANCIO DOS SANTOS - CPF: *64.***.*68-87 (AGRAVANTE) e JULIA CAROLINA CARVALHO - CPF: *23.***.*96-76 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JULIA CAROLINA CARVALHO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RESTAURANTE DON VITORINO LTDA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ADRIANO AMANCIO DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
23/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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