TJDFT - 0701606-86.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2025 12:58
Juntada de Petição de acordo
-
03/07/2025 16:32
Juntada de Petição de acordo
-
24/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ILZA MARIA PIMENTA AMARAL em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:38
Outras decisões
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO DE BARROS SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 08:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ILZA MARIA PIMENTA AMARAL em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
16/02/2025 16:19
Outras decisões
-
10/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2025 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:41
Outras decisões
-
04/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/02/2025 12:14
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de M VALLE CONSTRUCOES LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 19:00
Outras decisões
-
09/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 13:39
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ILZA MARIA PIMENTA AMARAL em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de M VALLE CONSTRUCOES LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BARIGUI SECURITIZADORA S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
15/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:25
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:07
Outras decisões
-
15/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:08
Outras decisões
-
19/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2024 08:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701606-86.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Promessa de Compra e Venda (10496) REQUERENTE: ILZA MARIA PIMENTA AMARAL REQUERIDO: M VALLE CONSTRUCOES LTDA, BARIGUI SECURITIZADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte autora cópia da escritura de compra e venda com pacto adjeto de alienação fiduciária celebrado com a requerida, visando a aferição da integralidade das condições do contrato celebrado entre as partes, vez que a promessa de compra e venda juntada aos autos e o extrato de evolução do débito somente indicam incidência de correção monetária, nos termos do contrato.
Ainda, esclareça se a segunda requerida BARIGUI SECURITIZADORA S/A recebeu em cessão de crédito o débito inadimplido da parte autora, juntando a notificação encaminhada pelo 3º RIDF, eis que o contexto dos autos indica a aquisição do crédito por ela e a utilização do procedimento do artigo 26 da Lei n.º 9.514/97, e não que seja seguradora de qualquer das partes.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2024 09:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719033-67.2022.8.07.0009
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Regina Soares da Silva Marinheiro
Advogado: Clayser Allexsander de Souza Noronha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 14:13
Processo nº 0719033-67.2022.8.07.0009
Regina Soares da Silva Marinheiro
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Clayser Allexsander de Souza Noronha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 09:20
Processo nº 0706678-88.2023.8.07.0009
Joanilde Alves de Andrade
Anito Joaquim Batista Junior
Advogado: Daniel Alves de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 11:18
Processo nº 0707239-54.2019.8.07.0009
Maria Soares Brandao Crispim
Esther Ferreira Galeno
Advogado: Leonardo Martins de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2019 11:42
Processo nº 0717811-30.2023.8.07.0009
Loaiy Ibrahim Mohed Mustafa Karajah
Richard da Silva Goncalves
Advogado: Andre Luiz da Conceicao Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 15:49