TJDFT - 0711387-69.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 15:29
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:31
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2024 19:19
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:11
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:11
Outras decisões
-
08/10/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2024 07:34
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:06
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:08
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 18:16
Indeferido o pedido de SEARA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0062-72 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:49
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:54
Decorrido prazo de NORTE & SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:33
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0711387-69.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L APICCIRELLA (CPF: *03.***.*42-17); SEARA ALIMENTOS LTDA (CPF: 02.***.***/0062-72); ; Executado - NORTE & SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CPF: 72.***.***/0001-33); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: NORTE & SUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 19.042,21 (dezenove mil e quarenta e dois reais e vinte e um centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 25 de janeiro de 2024 18:51:11.
Eu, NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
25/01/2024 18:51
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 20:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:09
Outras decisões
-
23/01/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2023 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 19:38
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:19
Deferido o pedido de SEARA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0062-72 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 10:31
Recebidos os autos
-
23/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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