TJDFT - 0733164-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733164-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELI PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA DECISÃO A parte exequente regularmente intimada a informar se havia recebido a quantia de R$ 2.166,66 (dois mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) em sua conta corrente no lugar de sua conta poupança indicada no acordo firmado entre as partes ao ID 181997428, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não tendo sido localizado o depósito judicial informado pela parte requerida na petição de ID 183218620 e não tendo a parte requerente impulsionado o feito, não há como o processo prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
30/01/2024 18:48
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:48
Determinado o arquivamento
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30/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/01/2024 15:17
Decorrido prazo de AUTO VIACAO MARECHAL LTDA - CNPJ: 76.***.***/0004-57 (REQUERIDO) em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de SUELI PEREIRA DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 19:29
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:29
em cooperação judiciária
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09/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/12/2023 20:23
Recebidos os autos
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14/12/2023 20:23
Homologada a Transação
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14/12/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/12/2023 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:35
Recebidos os autos
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13/12/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 15:49
Juntada de Petição de intimação
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26/10/2023 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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