TJDFT - 0706591-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 11:36
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de CINTIA ALCANTARA DE PAULO em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706591-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CINTIA ALCANTARA DE PAULO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
A questão de direito material encampada na lide encontra-se adstrita à temática de débito reconhecido administrativamente não quitado, oportunidade em que a parte autora, CINTIA ALCANTARA DE PAULO, qualificada nos autos, se socorreu do Poder Judicante.
DECIDO.
O documento sob o id. 199768698 exprime o fato de que a autora recebeu a verba requerida nestes autos pela via administrativa, de forma que o provimento jurisdicional não mais é necessário, sendo manifesta a superveniente perda do interesse processual.
Ademais, a própria parte autora requereu, no id. 199768697, o julgamento do feito sem resolução do mérito em razão de tal fato.
Sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o feito, neste momento, com suporte no art. 485, inciso VI, do CPC, pela superveniente perda do interesse processual, uma vez que o objeto da lide não mais se faz necessária.
Custas e honorários descabidos (art. 55 da Lei nº 9.99/95).
Transitada, e não havendo requerimentos, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:35
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706591-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CINTIA ALCANTARA DE PAULO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
08/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706591-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CINTIA ALCANTARA VALE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para adotar providências junto à COSIST em relação ao nome da parte autora cadastrado no PJe, uma vez que diverge do documento de identidade (id. 184689136) e do cadastro no site da Receita Federal (id. 184791045).
No mais, cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:15
Outras decisões
-
26/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700064-54.2024.8.07.0002
Luciano Ribeiro de Macedo Araujo
Associacao Educacional dos Trabalhadores...
Advogado: Eliel Rodrigues da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 12:35
Processo nº 0700064-54.2024.8.07.0002
Luciano Ribeiro de Macedo Araujo
Associacao Educacional dos Trabalhadores...
Advogado: Luciano Ribeiro de Macedo Araujo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 14:30
Processo nº 0730467-37.2023.8.07.0003
Adedivan de Jesus Sampaio
John Lennon Lima Soares
Advogado: Kelen Cristina Araujo Rabelo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 13:05
Processo nº 0730467-37.2023.8.07.0003
John Lennon Lima Soares
Adedivan de Jesus Sampaio
Advogado: Kelen Cristina Araujo Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 16:16
Processo nº 0701366-97.2024.8.07.0009
Sociedade Educacional Logos LTDA - EPP
Wesdras Santos Eleuterio
Advogado: Ailton Amaral Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 19:16