TJDFT - 0701366-97.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/06/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/06/2025 22:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 13:30
Recebidos os autos
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29/03/2025 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 02:29
Publicado Edital em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:42
Expedição de Edital.
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07/02/2025 13:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:21
Outras decisões
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06/02/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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31/01/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 17:30
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/12/2024 02:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2024 12:51
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:51
Outras decisões
-
23/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/09/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 22:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de WESDRAS SANTOS ELEUTERIO em 31/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:28
Publicado Edital em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:50
Expedição de Edital.
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29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:36
Outras decisões
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23/05/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/04/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/03/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/03/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/03/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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21/02/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701366-97.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP REU: WESDRAS SANTOS ELEUTERIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Expeça-se mandado para que, em 15 (quinze) dias úteis, o requerido promova o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de 5% sobre o valor da causa a título de honorários de advogado (artigo 701 do CPC).
Advirta-se que é facultado ao réu, no mesmo prazo, apresentar embargos à monitória, pelos quais poderá alegar qualquer matéria de defesa cabível no procedimento comum (artigo 702, caput, e § 1º, do CPC).
Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; 1.1.2) após, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) transcorrendo in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade” (artigo 702, do CPC), ficando o início da fase de cumprimento de sentença condicionado ao requerimento expresso a ser formulado pela parte credora; 2.2) caso sejam opostos embargos à monitória, intime-se a parte autora para oferecimento de resposta aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC); 2.3) caso seja apresentada reconvenção (artigo 702, § 6º, do CPC), venham os autos conclusos para apreciação. 3) Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: WESDRAS SANTOS ELEUTERIO Endereço: QR 318 Conjunto 4, Casa 11, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72308-804 .
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 184720537 Petição Inicial Petição Inicial 24012519153988000000169139199 184720539 Procuração Logos - Agosto-22 Procuração/Substabelecimento 24012519154059000000169139200 184720540 Guia e Comp.
Pgto.
Custas Wesdras Santos Comprovante de Pagamento de Custas 24012519154098800000169139201 184720541 Contrato Logos X Wesdras Santos Contrato 24012519154175200000169139202 184720542 Ficha de Aproveitamento Individual Jenyffer Santos Documento de Comprovação 24012519154274100000169139203 184720544 Ficha Financeira - Wesdras Santos Comprovante 24012519154324900000169139205 184723195 Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Comprovante 24012519154365200000169139206 184723196 Contr Social Logos Contrato social 24012519154497800000169139207 184723197 CNPJ - Logos Comprovante 24012519154596800000169139208 184723198 Insc Estadual Logos Comprovante 24012519154657700000169139209 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:32
Outras decisões
-
26/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/01/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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