TJDFT - 0723895-65.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:41
Baixa Definitiva
-
14/06/2024 14:40
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de GIANE MESQUITA CAVALLIN PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
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30/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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18/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:58
Outras Decisões
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15/05/2024 18:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/05/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:36
Processo Reativado
-
14/05/2024 16:41
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 13:47
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GIANE MESQUITA CAVALLIN PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:18
Publicado Acórdão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:40
Conhecido o recurso de GIANE MESQUITA CAVALLIN PEREIRA - CPF: *28.***.*00-15 (RECORRENTE) e não-provido
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15/04/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 17:31
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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18/03/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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18/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0723895-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GIANE MESQUITA CAVALLIN PEREIRA RECORRIDO: WELLINGTON BORGES DOS SANTOS DECISÃO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher as guias de custas iniciais e de preparo recursal.
Brasília-DF, 12 de março de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
12/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/03/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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07/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:13
Recebidos os autos
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07/03/2024 12:13
Distribuído por sorteio
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723895-65.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON BORGES DOS SANTOS REQUERIDO: GIANE MESQUITA CAVALLIN PEREIRA DECISÃO Formula a parte autora, na petição de ID 186208354, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte requerida.
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), bem como não seja a aludida pela obrigatória à defesa do recorrido, verifica-se que há, no Anexo 3 do Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a Lei nº 7.157/2022 e dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, denominado Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, previsão da prática de tal ato por advogado dativo nele inscrito.
Desse modo, DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a parte demandante para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, proceda-se nos termos da decisão de ID 185176076. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715525-79.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BOULEVARD DAS ACACIAS REQUERIDO: NOBILE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 29 de janeiro de 2024, 12:48:26.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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