TJDFT - 0733557-87.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733557-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MYKAELL DE SOUZA, THAYNNA BORGES MOREIRA SENA EXECUTADO: MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME, MARCONI SENA PEREIRA DECISÃO A parte exequente regularmente intimada a colacionar aos autos os comprovantes que demonstrasse o vínculo da senhora Aparecida das Dores Rodrigues com a empresa ré, a fim possibilitar a este Juízo analisar o pedido de tentativa de constrição de bens da empresa executada no endereço dela, supostamente sócia da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Ademais, verifica-se que todas as tentativas de encontrar bens das partes devedoras realizadas por este Juízo, restaram infrutíferas, conforme se depreende dos andamentos de Ids 196175539, 198923866, 204594940, 204595881 e 207254127.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação de bens das partes executadas para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
04/09/2024 17:22
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:22
Determinado o arquivamento
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04/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/09/2024 10:14
Decorrido prazo de MYKAELL DE SOUZA - CPF: *02.***.*18-84 (EXEQUENTE), THAYNNA BORGES MOREIRA SENA - CPF: *36.***.*26-55 (EXEQUENTE) em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MYKAELL DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THAYNNA BORGES MOREIRA SENA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733557-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MYKAELL DE SOUZA, THAYNNA BORGES MOREIRA SENA EXECUTADO: MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME, MARCONI SENA PEREIRA DESPACHO Intimem-se as partes exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostarem aos autos comprovante que demonstre ser a senhora APARECIDA DAS DORES RODRIGUES sócia da empresa executada, bem como para informarem o CPF desta, sob pena de indeferimento do pleito de pesquisa de endereço em nome da suposta sócia. -
23/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733557-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MYKAELL DE SOUZA, THAYNNA BORGES MOREIRA SENA EXECUTADO: MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME, MARCONI SENA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente ao MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME e MARCONI SENA PEREIRA, encaminhado para o endereço: QNP 13 CONJUNTO P CASA 21, CEILANDIA NORTE (CEILANDIA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72241-316, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se as PARTES EXEQUENTES para fornecerem endereço atualizado das partes devedoras ou requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
12/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:19
Deferido em parte o pedido de THAYNNA BORGES MOREIRA SENA - CPF: *36.***.*26-55 (EXEQUENTE)
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31/07/2024 02:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:32
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733557-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MYKAELL DE SOUZA, THAYNNA BORGES MOREIRA SENA EXECUTADO: MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME, MARCONI SENA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente ao MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME e MARCONI SENA PEREIRA, encaminhado para o endereço: AVENIDA ARAUCÁRIAS, 1735, EDF.
ARQUIPÉLAGO DE ABROLHOS, APTº 206A, ÁGUAS CLARAS, BRASÍLIA - DF, 72315-000, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se as PARTES EXEQUENTES para fornecerem endereço atualizado das partes devedoras ou requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
19/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCONI SENA PEREIRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 19:14
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:14
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:14
Deferido em parte o pedido de MYKAELL DE SOUZA - CPF: *02.***.*18-84 (REQUERENTE)
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02/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
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30/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 19:58
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/03/2024 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733557-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MYKAELL DE SOUZA, THAYNNA BORGES MOREIRA SENA REQUERIDO: MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME, MARCONI SENA PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 18526866.
Informe-se à parte executada os dados bancários declinados pela parte credora para depósito das parcelas avençadas ao ID 185840428.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art.771 e art. 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a continuidade da execução, caso este não seja cumprido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
06/02/2024 15:43
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733557-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MYKAELL DE SOUZA, THAYNNA BORGES MOREIRA SENA REQUERIDO: MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME, MARCONI SENA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimei, por telefone, a parte executada MARCONI SENA PEREIRA acerca do despacho de Id. 185099212, ocasião na qual apresentou uma nova proposta de acordo para a quitação do débito, uma vez que informou que no momento está passando uma delicada situação financeira e não tem como arcar com a proposta anterior de Id. 174031807: 1) A parte devedora reconhece o débito de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e se compromete a pagar em 10 (dez) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais) sendo a primeira parcela para o dia 25/02/2024, e as restantes para o mesmo dia 25 dos meses subsequentes; 2) O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial OU em conta indicada pela parte credora, preferencialmente via PIX; 3) Em caso de atraso a parte executada concorda com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como com a incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente; 4) A parte executada pede a homologação do acordo, e renuncia, desde já, ao prazo recursal em relação à sentença homologatória.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se as partes exequentes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
31/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:39
Deferido o pedido de MYKAELL DE SOUZA - CPF: *02.***.*18-84 (REQUERENTE).
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13/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/10/2023 17:52
Decorrido prazo de MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (REQUERIDO) em 25/10/2023.
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26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCONI SENA PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:17
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/09/2023 22:12
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/09/2023 10:20
Decorrido prazo de MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (REQUERIDO) em 15/09/2023.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCONI SENA PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
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28/08/2023 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/08/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:36
Deferido o pedido de MYKAELL DE SOUZA - CPF: *02.***.*18-84 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/07/2023 15:59
Processo Desarquivado
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25/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 14:36
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de THAYNNA BORGES MOREIRA SENA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCONI SENA PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:57
Decorrido prazo de MYKAELL DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:57
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:17
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:39
Decorrido prazo de THAYNNA BORGES MOREIRA SENA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:39
Decorrido prazo de MYKAELL DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
21/06/2023 14:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:31
Deferido o pedido de MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (REQUERIDO).
-
29/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/05/2023 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
28/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 00:50
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
16/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/03/2023 16:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 00:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 20:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2023 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:01
Deferido o pedido de MARCONI SENA CONSULTORIA EM PLANOS DE SAUDE LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (REQUERIDO).
-
03/02/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/02/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:45
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/12/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2022 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 11:29
Recebidos os autos
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24/11/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/11/2022 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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