TJDFT - 0758178-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:10
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758178-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE FIGUEIREDO, MARCIA DE AQUINO FIGUEIREDO EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/08/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758178-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DE FIGUEIREDO, MARCIA DE AQUINO FIGUEIREDO EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:43
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:43
Outras decisões
-
15/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:38
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:38
Outras decisões
-
11/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/04/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCIA DE AQUINO FIGUEIREDO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE FIGUEIREDO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
11/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
25/02/2024 22:59
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:59
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:14
Outras decisões
-
29/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/01/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:28
Outras decisões
-
15/12/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 22:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 22:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 20:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 20:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708797-86.2023.8.07.0020
Christiane Correa Martinho Barros
Vanessa Chaves dos Santos Gentilini de M...
Advogado: Antonio Machado Neri Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 13:34
Processo nº 0707431-87.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Gabriel Lara Siqueira
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 13:17
Processo nº 0707431-87.2024.8.07.0016
Gabriel Lara Siqueira
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 16:25
Processo nº 0721419-03.2023.8.07.0020
Liliane Vilar Gomes
Condominio Julia Apart Residence
Advogado: Irineide Moreira Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 16:55
Processo nº 0760149-95.2023.8.07.0016
Silvia Maria Leite Barbosa de Morais
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 18:39