TJDFT - 0701327-47.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 10:36
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE ASSIS em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ARTUR RIBEIRO DE ASSIS em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE ASSIS em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo EXTINGO o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil c/c.
Provimento n. 7 de 2012 do TJDFT.
Não condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, à míngua de elementos para aferir o líquido partível.
Sem honorários advocatícios. -
22/07/2023 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/07/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/07/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/07/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE ASSIS em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO DE ASSIS em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2023 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/04/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/04/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ARTUR RIBEIRO DE ASSIS em 18/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 00:00
Recebidos os autos
-
22/09/2022 00:00
Outras decisões
-
21/09/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/09/2022 15:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 01:06
Expedição de Termo.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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16/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/08/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/08/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/07/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 11:17
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/06/2022 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de ARTUR RIBEIRO DE ASSIS em 30/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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11/04/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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06/04/2022 17:49
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:49
Outras decisões
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29/03/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/03/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ARTUR RIBEIRO DE ASSIS em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 20:27
Recebidos os autos
-
06/03/2022 20:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/03/2022 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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