TJDFT - 0717884-25.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
1.
A sentença proferida nos autos (Num. 134862397 – Pág. ½), transitada em julgado em 29 de setembro de 2022 (Num. 138769272 - Pág. 1) e a expedição do formal de partilha (Num. 155568693 – Pág. ½), esgotam a prestação jurisdicional do juízo de sucessões, de modo que não conheço dos pedidos apresentados nos eventos Num. 178000386 – Pág. ½, Num. 182398100 – Pág. 1 2.
Além disso, ressalto que há ação de alvará judicial em andamento, distribuída sob o n. 0735080-03.2023.8.07.0003 (Num. 186498685 – Pág. 1/7, Num. 186498686 – Pág. 1/3), que tramita perante este juízo.
Tal ação visa obter autorização judicial para a alienação da cota pertencente à herdeira menor Maíra.
Importante mencionar que já foi deferida a avaliação judicial do imóvel partilhado neste feito sucessório naquela ação, conforme comunicado pelos requerentes na petição Num. 186498682 – Pág. ½. 3.
Portanto, determino o arquivamento dos autos, conforme a sentença de Num. 134862397 – Pág. ½. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:28
Determinado o arquivamento
-
08/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Aos autores para manifestarem-se acerca do oficiado pelo Ministério Público em Num. 182398100 - Pág. 1, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
CEILÂNDIA-DF, 26 de janeiro de 2024 12:48:47.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/01/2024 09:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:38
Outras decisões
-
19/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/12/2023 00:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES VIEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA CARREIRO RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
05/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:09
Expedição de Termo.
-
29/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 00:36
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 00:36
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 00:34
Expedição de Ofício.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES VIEIRA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA CARREIRO RODRIGUES em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA CARREIRO RODRIGUES em 21/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 12:10
Transitado em Julgado em 29/09/2022
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 11:25
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:25
Homologada a Transação
-
05/07/2022 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
30/06/2022 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/06/2022 21:51
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 21:51
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/04/2022 19:57
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/02/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:25
Recebidos os autos
-
27/09/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/06/2021 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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27/05/2021 11:10
Recebidos os autos
-
27/05/2021 11:10
Unificada a execução de medidas socioeducativas
-
26/04/2021 11:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/02/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 17:49
Recebidos os autos
-
29/10/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/10/2020 12:52
Recebidos os autos
-
22/09/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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