TJDFT - 0717730-19.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
25/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA CHAVES MORENO em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
31/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA CHAVES MORENO em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:34
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO).
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:23
Deferido o pedido de DANIELLE CRISTINA CHAVES MORENO - CPF: *03.***.*38-68 (AUTOR).
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01/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717730-19.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE CRISTINA CHAVES MORENO REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 1.498,21.
INTIME-SE a parte executada BRADESCO SAUDE S/A para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, qual seja, custear em favor da parte autora o tratamento indicado por seu médico assistente para o restabelecimento de seu bom estado de saúde (ID 108497838), consistente na realização de cirurgia plástica reparadora, com a utilização de material(ais) denominado(s) “Grande glúteo (gluteus maximus) com inclusão de próteses (X2)”, código 30602262; Dermolipectomia Abdominal, código 30101271; Correção de Lipodistrofia (X4), código 30101190 e Mastopexia com prótese (X2), código 30602262, cabendo ao plano de saúde a escolha/indicação do fornecedor do material necessário à realização do procedimento, sob pena de arresto eletrônico em suas contas bancárias de valor equivalente ao dobro da quantia necessária ao custeio de tais procedimentos, conforme os termos da sentença de ID. 185151702.
Intime-se, ainda, a parte vencida, REU: BRADESCO SAUDE S/A, para que cumpra voluntariamente o julgado em relação a obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
24/06/2024 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:24
Deferido o pedido de DANIELLE CRISTINA CHAVES MORENO - CPF: *03.***.*38-68 (AUTOR).
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12/06/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2023 04:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 22:25
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
-
03/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:24
Outras decisões
-
11/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2023 22:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
14/06/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2022 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 19:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2022 12:18
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
16/02/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2022 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 20:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 15:40
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 15:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIELLE CRISTINA CHAVES MORENO - CPF: *03.***.*38-68 (AUTOR).
-
09/12/2021 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2021 20:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/12/2021 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 18:15
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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