TJDFT - 0710693-97.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:26
Outras decisões
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710693-97.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do procedimento comum por CARLOS ALEXANDRE BARBOSA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, partes devidamente qualificadas nos autos.
Intimados para especificação de provas suplementares, as partes manifestaram desinteresse de produção de novas provas (ID 182451621 e 184513725).
Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Eventuais preliminares de mérito serão apreciadas em sentença.
Após a preclusão, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 18:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:10
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 03:05
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BARBOSA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:51
Outras decisões
-
03/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/11/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714039-39.2021.8.07.0006
Fabio Nunes Moreira
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Fabio Nunes Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2021 09:31
Processo nº 0707078-36.2022.8.07.0010
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Daiany Nathalia Ribeiro Sousa Torres
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 12:00
Processo nº 0708355-87.2022.8.07.0010
Henriete Michelle de Souza Novato
Parana Banco S/A
Advogado: Manuela Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 11:44
Processo nº 0709108-22.2023.8.07.0006
Centro de Formacao de Condutores Ab Sobr...
Pecobral Comercio de Derivados de Petrol...
Advogado: Thiago Ribas Barbosa Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 23:37
Processo nº 0706221-53.2023.8.07.0010
Navarra S.A.
Barbara Xavier Rodrigues
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 17:14