TJDFT - 0719515-15.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:05
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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21/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
13/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:44
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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30/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/03/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719515-15.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: SONILDA SANTOS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz às partes para ciência e manifestação acerca das petições e documentos de ID 186105878 e ID 187111102, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, os autos serão conclusos para sentença, nos termos da decisão de ID 185196901.
BRASÍLIA-DF, 6 de março de 2024 19:09:54.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor -
11/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719515-15.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONILDA SANTOS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Cuida-se de ação em que a autora relata ter sido vítima do "golpe do falso sequestro" e realizou um saque de R$ 200,00 e um PIX de R$ 1.000,00 em favor dos golpistas, montante este que consumiu todo o valor que tinha em conta e ainda o do cheque especial.
Diz que contestou o PIX junto ao banco réu, que reconheceu o golpe mas afirmou que a conta de destino não possuía saldo suficiente para devolução da quantia, razão pela qual estornou apenas R$ 86,51 para a conta da requerente - que ficou com saldo negativo de R$ 832,83.
No entanto, conta que teve seu nome negativado pelo requerido vinte dias depois, em virtude do uso do cheque especial no exato valor do saldo negativo.
Assim, pede o reconhecimento da inexistência do débito, indenização por danos morais e repetição de indébito da quantia.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Intime-se a autora a comprovar a negativação de seu nome, em 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, intime-se o réu a: a) esclarecer o fato de ter realizado estorno parcial da quantia contestada pela autora à ocasião (R$ 86,51 dos R$ 1.000,00), conduta esta que a requerente aponta como reconhecimento do golpe pela instituição - e em seguida ter cobrado da parte o valor faltante da operação; b) manifestar-se quanto à questão apontada pela requerente em relação a possuir cobertura do "Seguro Proteção Essencial Bradesco" à ocasião dos fatos; c) tomar ciência dos documentos juntados pela autora em réplica e, querendo, se manifestar.
No mais, as controvérsias da demanda - responsabilidade do réu pelo valor transferido em decorrência do golpe e configuração de danos morais sofridos pela autora - são elucidáveis documentalmente.
Transcorrido o prazo acima com novas manifestações, dê-se vista às partes.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
30/01/2024 23:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 23:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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12/05/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2023 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2023 00:29
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:11
Decorrido prazo de SONILDA SANTOS DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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11/01/2023 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/12/2022 18:14
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 20:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 20:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 17:13
Recebidos os autos
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07/12/2022 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2022 17:13
Decisão interlocutória - recebido
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02/12/2022 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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