TJDFT - 0701690-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:48
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:05
Homologado o pedido
-
17/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de AILTON MENDES MOTA em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
21/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 21:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:45
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701690-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 179/1 LOTES 01 A 18 COL.
AGRIC.VICENTE PIRES REU: AILTON MENDES MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 18:34:04. -
31/01/2024 20:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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