TJDFT - 0718769-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 09:32
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/03/2025 18:26
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:59
Indeferido o pedido de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 18:49
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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09/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 08:33
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 19:03
Expedição de Ofício.
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05/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718769-22.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária, conforme consulta anexada ao ID. 199850225.
Assim, conforme art. 835, inciso XII, do CPC, a penhora poderá recair sobre direitos aquisitivos da parte devedora sobre os veículos indicados no id. 201755017.
No entanto, antes da análise do pedido de penhora, determino seja oficiado ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor de cada veículo, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Intimo a parte exequente a informar quem é o credor do contrato de alienação fiduciária de cada bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Vindo as informações, expeça-se ofício.
Prestadas as informações, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias e retornem conclusos.
Caso não sejam prestadas as informações, intime-se a parte credora a indicar bens, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
27/06/2024 09:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:03
Deferido o pedido de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:54
Deferido em parte o pedido de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718769-22.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir a determinação de ID. 196042497, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
29/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:05
Deferido o pedido de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:58
Deferido o pedido de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:41
Deferido o pedido de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:57
Indeferido o pedido de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718769-22.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa no sistema CNSeg, uma vez que o sistema SISBAJUD, já diligenciado nos autos, abrange todos os eventuais investimentos ou aplicações em previdência privada que a parte executada poderia ter.
Assim, intimo a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
11/03/2024 09:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:04
Indeferido o pedido de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718769-22.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 20/12/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
08/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/03/2024 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718769-22.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora o pedido de consulta, uma vez que o sistema INFOSEG, por si só, não se presta à localização de bens, e sim de dados relativos a segurança pública.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
21/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:44
em cooperação judiciária
-
21/02/2024 15:44
Outras decisões
-
15/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718769-22.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran/DF, uma vez que se trata se medida não obrigatória imposta ao Juízo, podendo a parte exequente diligenciar diretamente no órgão público para obter tal informação.
Assim, confiro o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação de id. 182339697, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
31/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:26
Indeferido o pedido de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:10
Deferido o pedido de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:05
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 30/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:52
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:42
Expedição de Edital.
-
29/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:21
Outras decisões
-
27/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de DADC - DISTRIBUIDORA APARECIDA DE GOIANIA DE COSMETICOS EIRELI em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 21:01
Recebidos os autos
-
13/09/2023 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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