TJDFT - 0726032-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 15:31
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CLEIA SANTOS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de CLEIA SANTOS DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0726032-60.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: CLEIA SANTOS DA SILVA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra a determinação de id. 180679932, sob pena de extinção por inércia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
30/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:40
Deferido o pedido de CLEIA SANTOS DA SILVA - CPF: *28.***.*16-34 (AUTOR).
-
29/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de CLEIA SANTOS DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:49
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:44
Deferido o pedido de CLEIA SANTOS DA SILVA - CPF: *28.***.*16-34 (AUTOR).
-
22/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:45
Deferido o pedido de CLEIA SANTOS DA SILVA - CPF: *28.***.*16-34 (AUTOR).
-
09/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 12:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:45
Indeferido o pedido de CLEIA SANTOS DA SILVA - CPF: *28.***.*16-34 (AUTOR)
-
24/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CLEIA SANTOS DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:01
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:43
Outras decisões
-
15/08/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CLEIA SANTOS DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:55
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:28
Deferido o pedido de CLEIA SANTOS DA SILVA - CPF: *28.***.*16-34 (AUTOR).
-
04/04/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:44
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:16
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
05/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:06
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/09/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/09/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
19/08/2022 16:41
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/08/2022 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:38
Declarada incompetência
-
16/08/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 11:42
Recebidos os autos
-
15/07/2022 11:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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