TJDFT - 0710358-87.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
15/07/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2025 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:50
Outras decisões
-
12/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FE COMERCIO DE VIDROS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FE COMERCIO DE VIDROS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:04
Outras decisões
-
09/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:50
Outras decisões
-
08/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/09/2024 07:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 05:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:08
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
08/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:13
Outras decisões
-
06/05/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:39
Outras decisões
-
18/04/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 19:55
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:55
Outras decisões
-
10/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de THIAGO ROSA DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de FE COMERCIO DE VIDROS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0710358-87.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: FE COMERCIO DE VIDROS LTDA, THIAGO ROSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A em face de REU: FE COMERCIO DE VIDROS LTDA, THIAGO ROSA DE OLIVEIRA.
Reclassifiquem-se os autos e retifique-se o assunto.
Intime-se a parte devedora, por DJe, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Na hipótese de discordância, em igual prazo, apresente planilha atualizada do débito, bem como indique bens à penhora ou requeria os atos de constrição que couberem, com observância ao art. 523, §2°, do CPC.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. - Advertências quanto ao prosseguimento do feito no caso de não pagamento: 1.
Intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, incluindo os 10% referentes à multa (art. 523, §1º, do CPC) e os 10% referentes aos honorários advocatícios fixados na fase de cumprimento de sentença, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão. 2.
Havendo interesse na penhora de veículo, intime-se a parte credora a informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação, assim como se manifestar sobre interesse na adjudicação ou leilão público.
Com as informações, anote-se conclusão. 3.
Havendo interesse em penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá indicar os dados do credor fiduciário, salvo se o bem estiver livre de alienação. 4.
Caso o imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor do contrato.
Vindo resposta, intime-se a parte credora a se manifestar.
Na hipótese de interesse da penhora do imóvel, ressalto que incidirá sobre os direitos aquisitivos da executada sobre o bem.
Existindo interesse na penhora, anote-se conclusão.
Do contrário, venha pela parte credora indicação de bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. 5.
Formulado pedido de penhora de bens no endereço da parte devedora, salvo a citada por edital, fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação.
Fica nomeada a parte devedora como depositária fiel. 6.
Na ausência de localização de bens passíveis de penhora e não havendo requerimentos em igual sentido, tornem os autos conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 7.
Advirto à parte exequente que todo requerimento deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
Ausente, intime-se a parte credora a apresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. 8.
Defiro, desde logo, a expedição de certidão prevista no art. 517 do CPC, precedida de requerimento e planilha atualizada do débito.
Por outro lado, indefiro qualquer pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes por este Juízo, uma vez que é possível ao credor a formulação de requerimento para a emissão de certidão alusiva ao débito (art. 517, § 1º, do CPC), bem como proceder às subsequentes providências a serem solicitadas diretamente no Ofício de Notas e Protestos respectivo.
Outrossim, conforme entendimento deste Tribunal, o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
31/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
29/01/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:57
em cooperação judiciária
-
19/12/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/12/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de THIAGO ROSA DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de FE COMERCIO DE VIDROS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
24/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/11/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de THIAGO ROSA DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de FE COMERCIO DE VIDROS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2023 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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29/08/2023 19:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:57
Outras decisões
-
01/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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