TJDFT - 0702170-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:19
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 08:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 08:50
Homologada a Transação
-
03/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702170-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MILFM MEDICINA DO TRABALHO LTDA REU: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda.
Trata-se de pedido monitório, com prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cite(m)-se para apresentação de embargos à monitória, na forma dos arts. 701 e 702 todos do CPC.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
05/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:49
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702170-71.2024.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: MILFM MEDICINA DO TRABALHO LTDA REU: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) regularizar a representação processual, uma vez que o instrumento de procuração juntado ao ID 185265403 não está assinado; b) juntar aos autos nota fiscal 000.000.209 mencionada na exordial, objeto da presente demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
02/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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