TJDFT - 0741862-37.2020.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:00
Outras decisões
-
11/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:06
Outras decisões
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:49
Outras decisões
-
20/03/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:18
Outras decisões
-
20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:13
Juntada de Petição de laudo
-
18/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
16/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:47
Outras decisões
-
13/12/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2024 16:35
Deferido o pedido de VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA - CPF: *49.***.*10-82 (AUTOR).
-
18/07/2024 04:14
Decorrido prazo de VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:45
Outras decisões
-
21/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:08
Outras decisões
-
24/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741862-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 191593924.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 15:22:17.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
26/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia do requerido.
No caso, ante a ausência de apresentação dos cálculos na inicial, tenho por necessária a prova técnica, determino a realização de perícia contábil e nomeio o Contabilista JAIRO JOSE DOS SANTOS.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Diretor do PIS-PASEP e a legislação de regência sobre o tema (LC nº 08/1970; Decreto nº 4.751/2003; Lei nº 9.365/1996; art. 3º da Lei Complementar nº 26/1975) a fim de apurar eventual divergência entre o valor efetivamente disponível no momento do saque.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a nomeação, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Apresentados os quesitos, intime-se o Perito nomeado para que informe se aceita o encargo e, se o caso, apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Apresentada proposta, dê-se ciência às partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Havendo concordância com o valor dos honorários, intime-se a parte autora para comprovar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Comprovado o depósito, intime-se o Expert, para que dê início à realização dos trabalhos, devendo informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, o local e o horário de realização da perícia, com vistas à intimação das partes e de seus advogados, para, querendo, acompanhar os trabalhos durante a sua realização.
Fixo o prazo de 20 dias para apresentação do laudo.
I. -
01/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de VELSELINDA GERALDA DE SOUSA PAULISTA em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Custas recolhidas Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Cite-se e intime-se o réu via sistema, vez que é parceiro de expedição eletrônica.
I. -
29/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:23
Outras decisões
-
28/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Conforme texto Constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), faz jus a gratuidade de justiça os que comprovarem a hipossuficiência, não sendo suficiente a mera declaração.
Pelo documento juntado no ID 185123630 verifica-se que o pagamento das custas do processo não acarretará comprometimento algum do sustento próprio da autora ou de sua família.
Na verdade, percebe-se que a autora possui rendimentos brutos superiores a R$ 19.000,00, tudo a afastar a hipossuficiência econômica alegada.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e determino o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
31/01/2024 21:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:41
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2023 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 20:06
Recebidos os autos
-
07/01/2021 20:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
17/12/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/12/2020 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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