TJDFT - 0703396-82.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 08:26
Baixa Definitiva
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04/06/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:26
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO em 08/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL.
PRÓTESES MAMÁRIAS.
SUBSTITUIÇÃO.
PRODUTO DEFEITUOSO.
RISCO DE DOENÇA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE.
I – As razões de apelação impugnam especificamente os fundamentos da r. sentença e são correlatas com o pedido de reforma do julgado.
Rejeitada preliminar de não conhecimento.
II – Evidenciado que o produto – próteses mamárias – apresentou defeito por não oferecer a segurança que dele legitimamente se esperava, pois ultrapassou os riscos razoavelmente previstos para sua utilização em mamoplastia e, por isso, foi retirado de mercado, art. 12, § 1º, inc.
II, do CDC.
Ademais, o caso da autora recomendava a substituição das próteses, e não simples controle, diante dos achados nodulares na mama direita e dor mamária, conforme prescrição médica.
Configurada a responsabilidade objetiva da empresa-ré em custear integralmente novo procedimento cirúrgico na autora para substituição das próteses mamárias por outras de outra marca.
III – A situação vivenciada pela apelante-autora causou-lhe sofrimento, aflição e angústia que fugiu à normalidade e interferiu em seus estados psicológico e anímico, em razão da ameaça de desenvolver câncer pela utilização de produto defeituoso, notadamente diante de seu quadro clínico, em que se constatou a presença de nódulos e dor mamária.
Comprovada a violação aos direitos de personalidade da apelante-autora, é devida a reparação moral.
IV – A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão.
A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva.
V – Apelação da autora provida. -
29/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:28
Conhecido o recurso de EMILY RAYANE ANDRADE PEIXOTO - CPF: *49.***.*01-64 (APELANTE) e provido
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24/04/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2024 18:14
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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19/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/04/2024 11:30
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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03/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2024 09:38
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/02/2024 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2024 19:22
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/02/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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