TJDFT - 0701795-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:05
Homologada a Transação
-
04/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA MESQUITA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701795-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DA SILVA MESQUITA REQUERIDO: ISABEL LOPES RIBEIRO SATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar as partes para manifestação diante do transcurso de lapso temporal assinalado na decisão de ID 195123965.
Prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701795-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DA SILVA MESQUITA REQUERIDO: ISABEL LOPES RIBEIRO SATO DECISÃO A ré no pedido id 194603291 requer a suspensão do processo por 90 dias.
No acordo id 194570588 requer-se a homologação e a suspensão do processo.
No entanto, são pedidos com consequências diferentes: havendo homologação, coloca-se fim à fase de conhecimento, possibilitando-se a inauguração da fase de cumprimento de sentença; havendo a suspensão, a tramitação permanecerá paralisada até a quitação ou retomada do curso do feito.
De outro lado, a homologação de acordo enseja a extinção do processo com resolução do mérito, não sendo compatível com a suspensão.
Diante disso, não homologo o acordo e determino a suspensão do processo por 90 dias, ficando desde já as partes intimadas a se manifestarem sobre a quitação ou prosseguimento dos autos neste prazo, sob pena de intimação para os atos preparatórios para sentença.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/04/2024 14:39
Deferido o pedido de PRISCILA DA SILVA MESQUITA - CPF: *09.***.*24-45 (AUTOR).
-
25/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/04/2024 13:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701795-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DA SILVA MESQUITA REQUERIDO: ISABEL LOPES RIBEIRO SATO CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 33771318) para fins de continuidade do trâmite processual. 8 de fevereiro de 2024.
RICARDO SOUZA COSTA Servidor Geral -
08/02/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:51
Outras decisões
-
07/02/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701795-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: PRISCILA DA SILVA MESQUITA DENUNCIADO A LIDE: ISABEL LOPES RIBEIRO SATO DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) juntar aos autos comprovante de rendimentos (declaração de imposto de renda dos últimos documentos, extratos ou outros documentos) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta; b) juntar o comprovante de residência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703731-77.2017.8.07.0007
Jose Luiz Mendes das Chagas
Roberto Jose de Sousa Pimentel
Advogado: Marcilene Bertoldo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2017 13:11
Processo nº 0724868-08.2023.8.07.0007
Luiz Antonio da Silva
Beira Rio Imobiliaria e Comercio de Mate...
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 16:42
Processo nº 0724868-08.2023.8.07.0007
Beira Rio Imobiliaria e Comercio de Mate...
Luiz Antonio da Silva
Advogado: Gabriel Bechepeche Franzone Gomide Casta...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 15:42
Processo nº 0702213-08.2024.8.07.0007
Jordan Matos da Silva Aguiar
Instituto Kairos de Educacao e Cultura L...
Advogado: Felipe Soares Maia Kouri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 17:00
Processo nº 0712197-50.2023.8.07.0007
Jorge Leal Carneiro
Leticia Gabriela dos Santos Ribeiro
Advogado: Andre Luis Ottoni Leal Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 16:25