TJDFT - 0702213-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702213-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: YOHANAN PAULO DA SILVA AGUIAR REU: CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: J.
M.
D.
S.
A. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 17:24:45.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando que não se completou a relação processual, pois o réu não foi citado, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. -
09/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/09/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 12:48
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 12:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:22
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702213-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: YOHANAN PAULO DA SILVA AGUIAR REU: CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA, ID 207899853, foi devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação AUSENTE 3 VEZES.
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 12:07:11.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JORDAN MATOS DA SILVA AGUIAR em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 21:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702213-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: YOHANAN PAULO DA SILVA AGUIAR REU: INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar a parte AUTORA para manifestação sobre a certidão de ID 201129972.
Prazo de 05(cinco) dias, em cumprimento ao despacho de ID 194472107 .
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JORDAN MATOS DA SILVA AGUIAR em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JORDAN MATOS DA SILVA AGUIAR em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702213-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
D.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: YOHANAN PAULO DA SILVA AGUIAR REU: INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP DESPACHO Instada a se manifestar acerca da divergência apresentada pelo Pje no ato do cadastramento da parte ré (ID 193237793), a parte autora informa que o número do CNPJ informado pertence, de fato, à empresa CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMADOR KAIROS LTDA, cuja inclusão no polo passivo requer.
Junta, inclusive, certidão simplificada da Junta Comercial emitida recentemente, em 19/04/2024 (ID 194041510).
Portanto, à Secretaria para diligenciar perante a COSIST (Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância) deste Tribunal, a fim de consultá-la sobre eventual pertinência da alteração no cadastro perante a base de dados do sistema Pje.
Na oportunidade, encaminhem-se cópias do presente despacho, da certidão ID 193237793 e da petição ID 194041509 e documento anexo para instruírem a presente solicitação.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para resposta.
Com a juntada da resposta, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, em igual prazo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JORDAN MATOS DA SILVA AGUIAR em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 08:16
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 08:16
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 14:31
Deferido o pedido de J. M. D. S. A. - CPF: *84.***.*81-09 (AUTOR).
-
09/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702213-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
D.
S.
A.
REQUERIDO: INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP DESPACHO Primeiramente, considerando que a parte ré foi citada, expeça-se carta de intimação para que, caso queira, se manifeste acerca dos requerimentos apresentados pelo autor em ID 191053939 (substituição do polo passivo).
Em seguida, transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/03/2024 17:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
25/03/2024 02:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2024 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 06:06
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702213-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
D.
S.
A.
REQUERIDO: INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP DECISÃO Apesar de ter sido apresentada petição de emenda à inicial em Id. 190289503, não houve alteração dos pedidos anteriormente formulados, mas apenas reiteração da petição inicial.
Assim, não há o que ser recebido.
Além disso, também não há motivo que enseje a alteração da decisão liminar de Id. 185339652.
Considerando-se que a carta de citação não foi entregue em razão de ausência, determino que a Secretaria diligencie a tentativa de citação, no endereço declinado, por meio de oficial de justiça.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 23:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:57
Indeferido o pedido de J. M. D. S. A. - CPF: *84.***.*81-09 (AUTOR)
-
19/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JORDAN MATOS DA SILVA AGUIAR em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702213-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
M.
D.
S.
A.
REQUERIDO: INSTITUTO KAIROS DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/03/2024 13:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 01/02/2024 18:38 RICARDO SOUZA COSTA -
02/02/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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