TJDFT - 0725651-97.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
04/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/03/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 19:52
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:30
Homologada a Transação
-
29/02/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA VASCONCELOS LEMES em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA VASCONCELOS LEMES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725651-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: PRISCILA MARIA VASCONCELOS LEMES DESPACHO As partes formularam acordo e pleitearam a homologação e suspensão da demanda.
A homologação do acordo enseja a extinção do feito com resolução do mérito, conforme o artigo 487, III, "b", do CPC.
Assim, intimem-se as partes a, no prazo de 5 dias, esclarecer se pretendem a homologação do acordo, com a consequente extinção do processo, ou a suspensão do feito até o prazo final para cumprimento do acordo.
Esclareço às partes que a homologação, com a extinção, não implica a impossibilidade de cobrança do débito, uma vez que, no caso de eventual inadimplência do réu, poderá o autor pedir o desarquivamento do processo e a continuidade do cumprimento de sentença.
Transcorrido em branco o prazo, retornem os autos conclusos para extinção, com a homologação do acordo.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA VASCONCELOS LEMES em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725651-97.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REQUERIDO: PRISCILA MARIA VASCONCELOS LEMES DESPACHO Para fins de homologação do acordo, como ato do processo, necessário que ambas as partes estejam assistidas pelos respectivos patronos, devidamente constituídos nos autos, ou que seja apresentado termo de ajuste extrajudicial, com firma reconhecida ou assinatura de testemunhas, transação.
Apresentem as partes, assim, o pedido em termos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo, desde logo, a(o)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es) que, não cumprida a determinação, deverá(ão) promover(em) o efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção, descabida a formulação de suspensão do processo.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 20:04
Recebidos os autos
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26/01/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/01/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 23:44
Expedição de Certidão.
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06/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 20:06
Recebidos os autos
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13/12/2023 20:06
Outras decisões
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12/12/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 19:46
Recebidos os autos
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01/12/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:46
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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