TJDFT - 0723205-24.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 23:46
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 16:27
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
22/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VALMIR VASCO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 22:14
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 23:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 21:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de VALMIR VASCO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:39
Outras decisões
-
01/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2024 05:28
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723205-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALMIR VASCO DA SILVA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: GRUPO SUPPORT intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 19:58:11.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/07/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de VALMIR VASCO DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:56
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2024 03:40
Decorrido prazo de VALMIR VASCO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 20:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO a antecipação de tutela e JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para:1) DETERMINAR que o réu forneça o carro reserva ao autor até a entrega do veículo ao autor integralmente reparado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 20.000,00;2) CONDENAR os réus ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados ao autor, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a taxa de 1% ao mês, a contar da publicação da sentença.Ante a sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
08/05/2024 22:13
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:13
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 22:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723205-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALMIR VASCO DA SILVA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO Faço intimar a parte AUTORA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/04/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de VALMIR VASCO DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723205-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALMIR VASCO DA SILVA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO Certifico que a parte requerida foi devidamente intimada da decisão de ID 188658107, conforme diligência de ID 190587460, com prazo para impugnação até 14/04/2024.
Certifico que a parte requerida anexou proposta de ID 191301341.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a proposta no prazo de 5 dias.
Não havendo concordância, serão prosseguidas as determinações de ID 188658107.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723205-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALMIR VASCO DA SILVA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT DECISÃO A parte autora alegou descumprimento da obrigação de fazer.
Em resposta, o réu afirmou que os reparos do veículo foram finalizados e que está pendente a vistoria final.
Alega que resta clara a tentativa de solução do litígio.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A parte autora informou que o réu não forneceu o carro reserva, conforme determinado na decisão de id. 179954196.
O fato de estar pendente apenas a vistoria final e a tentativa do réu em solucionar a demanda não justificam o não cumprimento da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência.
Desse modo, réu descumpriu a decisão de id. 179954198.
Diante disso, considerando que a ré foi intimada no dia 01/12/2023 (id. 180316737), o prazo para cumprimento da decisão transcorreu no dia 08/12/2023.
Desse modo, transcorreram 84 dias após o transcurso do prazo para cumprimento da obrigação, sendo que o valor da multa diária era de R$ 50,00, limitada a R$ 20.000,00.
Assim, fixo multa de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) e majoro a multa aplicada para R$ 100,00 a multa diária, limitada a R$ 20.000,00 a ser aplicada a partir da intimação da ré, caso não tenha cumprido a obrigação de fazer.
Intime-se, pessoalmente, a ré acerca da majoração da multa.
Após, intimem-se as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:01
Deferido o pedido de VALMIR VASCO DA SILVA - CPF: *69.***.*77-34 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723205-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALMIR VASCO DA SILVA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO Manifeste-se a parte autora sobre a petição de ID 188180181, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 21:08
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
07/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723205-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALMIR VASCO DA SILVA REQUERIDO: GRUPO SUPPORT CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 184856262.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de VALMIR VASCO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 10:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 22:24
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 15:53
Outras decisões
-
28/11/2023 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 22:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 09:50
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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