TJDFT - 0711535-86.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de HENRIQUE REIS VIEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MORALES VIEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de SUSIANE MORALES VIEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de SUSIANE MORALES VIEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de HENRIQUE REIS VIEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MORALES VIEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com esteio no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na exordial. -
29/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de HENRIQUE REIS VIEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SUSIANE MORALES VIEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MORALES VIEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CIRLEY DA SILVA MORALES em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711535-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CIRLEY DA SILVA MORALES REU: SUSIANE MORALES VIEIRA, ELAINE CRISTINA MORALES VIEIRA, HENRIQUE REIS VIEIRA, ROSANGELA FELIX VIEIRA, CAIO CESAR FELIX VIEIRA, ANA CLARA FELIX VIEIRA DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por CIRLEY DA SILVA MORALES em desfavor de SUSIANE MORALES VIEIRA, ELAINE CRISTINA MORALES VIEIRA, HENRIQUE REIS VIEIRA, ROSANGELA FELIX VIEIRA, CAIO CESAR FELIX VIEIRA e ANA CLARA FELIX VIEIRA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora alega, em suma, que reside no imóvel situado no lote 301 da QSF01 há 31 anos e que o imóvel se encontra registrado em nome do Sr.
Júlio Cesar, seu ex companheiro.
Relata que foi reconhecida a união estável por sentença proferida em 23/03/2023.
Narra que exerce a posse mansa e pacífica há 31 anos e que estão presentes os requisitos para reconhecimento do usucapião extraordinário.
Os terceiros interessados e os réus Henrique, Susiane e Elaine coram devidamente citados e deixaram transcorrer o prazo de resposta.
Os réus Rosângela, Caio e Ana Clara apresentaram contestação, na qual alegam que no caso não houve abandono pelo ex-cônjuge, mas sim a extinção da união estável em 01/03/01992.
Argumentam que não se pode confundir o abandono do lar com a separação ocorrida ante a impossibilidade de convívio conjugal.
Afirmam que o imóvel foi adquirido em 1986 pelo de cujus Sr.
Júlio e, portanto, deve ser partilhado com os filhos do falecido (réus).
Desse modo, pugnam pela improcedência dos pedidos do autor.
O Ministério Público demonstrou desinteresse na intervenção do feito.
Em réplica, a parte autora reiterou os termos da inicial.
Instadas as partes a especificar as provas, os réus requereram a produção de prova testemunhal.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC.
Não há preliminares a serem analisadas.
Declaro saneado o feito.
A parte autora afirma que se trata de hipótese de usucapião extraordinária.
Portanto, cabe à parte autora comprovar todos os requisitos, nos termos do art. 371, inciso I do CPC.
Por essa razão, por ora, indefiro o pedido da parte ré de produção de prova testemunhal.
A fim de evitar cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para informar se tem interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
No caso de desinteresse, anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/02/2024 21:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MARLENE SOUSA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de CLARICA RODRIGUES SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MORALES VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de SUSIANE MORALES VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de HENRIQUE REIS VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de MARLENE SOUSA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de CLARICA RODRIGUES SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MORALES VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de HENRIQUE REIS VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de CIRLEY DA SILVA MORALES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de SUSIANE MORALES VIEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711535-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CIRLEY DA SILVA MORALES REU: SUSIANE MORALES VIEIRA, ELAINE CRISTINA MORALES VIEIRA, HENRIQUE REIS VIEIRA, ROSANGELA FELIX VIEIRA, CAIO CESAR FELIX VIEIRA, ANA CLARA FELIX VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 185289590.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
31/01/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
26/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:00
Outras decisões
-
18/12/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MORALES VIEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de SUSIANE MORALES VIEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CIRLEY DA SILVA MORALES em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de MARLENE SOUSA RODRIGUES em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de HENRIQUE REIS VIEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 10:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 07:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 00:37
Publicado Edital em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:43
Expedição de Edital.
-
21/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 22:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 22:10
Outras decisões
-
15/06/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:59
Distribuído por sorteio
-
13/06/2023 18:48
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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