TJDFT - 0704144-77.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 07:31
Baixa Definitiva
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27/02/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 07:30
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NILVA MARIA DE SOUSA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 16:38
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE NUNES DIAS - CPF: *71.***.*58-00 (APELANTE) e RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - CPF: *16.***.*00-20 (APELANTE) e provido em parte
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30/01/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 18:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 09:39
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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02/09/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NUNES DIAS em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 21:18
Recebidos os autos
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30/07/2024 21:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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29/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704144-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PAULO HENRIQUE NUNES DIAS, RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO APELADO: NILVA MARIA DE SOUSA D E S P A C H O Trata-se de Apelação Cível interposta por PAULO HENRIQUE NUNES DIAS E RONALDO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO FILHO em face de em face de sentença prolatada pelo Vara Cível do Paranoá que deu parcial provimento aos pedidos autorais.
Em suas razões recursais, os apelantes pleiteiam, liminarmente, a antecipação da tutela recursal.
Contudo, o art. 1.012, § 3º, do CPC determina que o pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal deve ser formulado por petição autônoma.
Consoante disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Assim, intime-se a apelante para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre possível conhecimento parcial do recurso, por inadequação da via eleita.
Brasília, 22 de julho de 2024 17:29:30.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
22/07/2024 19:54
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/07/2024 19:51
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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15/07/2024 22:57
Recebidos os autos
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15/07/2024 22:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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