TJDFT - 0704422-33.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 08:04
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO PIRES em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704422-33.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: KENNEDY MOREIRA SOARES FILHO Polo Passivo: ANDRE RIBEIRO PIRES e outros SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que foram penhorados ativos do executado suficientes para liquidar integralmente o débito a que foi condenado a pagar por força da sentença de ID 148025315, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento integral, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, adote as providências para a transferência do valor penhorado para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 211692979.
Expeça-se o alvará respectivo.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
24/09/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 20:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704422-33.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KENNEDY MOREIRA SOARES FILHO EXECUTADO: ANDRE RIBEIRO PIRES, MORANGOS ANDRE COMERCIO DE FRUTAS CONGELADAS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
19/09/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO PIRES em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
17/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
18/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 08:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:55
Deferido o pedido de KENNEDY MOREIRA SOARES FILHO - CPF: *55.***.*90-90 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
16/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704422-33.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KENNEDY MOREIRA SOARES FILHO EXECUTADO: ANDRE RIBEIRO PIRES, MORANGOS ANDRE COMERCIO DE FRUTAS CONGELADAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a certidão de ID 202464526, abro vista à parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, nos termos da decisão de ID 194798931.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
01/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2024 03:23
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO PIRES em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
04/03/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:27
Deferido o pedido de KENNEDY MOREIRA SOARES FILHO - CPF: *55.***.*90-90 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704422-33.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: KENNEDY MOREIRA SOARES FILHO Polo Passivo: ANDRE RIBEIRO PIRES e outros DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada no ID 180677049 em favor da parte credora, intimando-a.
Após, intime-se o exequente a indicar bens à penhora da parte devedora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
26/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
15/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704422-33.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KENNEDY MOREIRA SOARES FILHO EXECUTADO: ANDRE RIBEIRO PIRES, MORANGOS ANDRE COMERCIO DE FRUTAS CONGELADAS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco/Chave PIX, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Brazlândia-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
07/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MORANGOS ANDRE COMERCIO DE FRUTAS CONGELADAS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 22:30
Recebidos os autos
-
26/11/2023 22:30
Indeferido o pedido de KENNEDY MOREIRA SOARES FILHO - CPF: *55.***.*90-90 (EXEQUENTE)
-
26/11/2023 22:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
18/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:44
Deferido o pedido de KENNEDY MOREIRA SOARES FILHO - CPF: *55.***.*90-90 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
07/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MORANGOS ANDRE COMERCIO DE FRUTAS CONGELADAS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO PIRES em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 21:18
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:19
Deferido o pedido de KENNEDY MOREIRA SOARES FILHO - CPF: *55.***.*90-90 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704422-33.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KENNEDY MOREIRA SOARES FILHO EXECUTADO: ANDRE RIBEIRO PIRES CERTIDÃO Certifico que seguem em anexo os espelhos das consultas realizadas no sistema INFOJUD.
Ato contínuo, abro vista do presentes autos à parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre as informações de rendimentos e bens, nos termos da decisão de ID 165908226.
Brazlândia-DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
24/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:47
Deferido em parte o pedido de KENNEDY MOREIRA SOARES FILHO - CPF: *55.***.*90-90 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
12/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:29
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
30/03/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:48
Outras decisões
-
27/03/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO PIRES em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 03:44
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:53
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO PIRES em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:07
Decorrido prazo de KENNEDY MOREIRA SOARES FILHO em 16/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:32
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:20
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
30/01/2023 18:24
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
30/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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27/01/2023 18:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 00:31
Recebidos os autos
-
26/01/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 21:02
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
12/12/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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