TJDFT - 0702061-18.2024.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:25
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/04/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PARENTE LUSTOSA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:30
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:44
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:14
Homologada a Transação Penal
-
25/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
25/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:11
Outras decisões
-
17/03/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/03/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 14:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PARENTE LUSTOSA em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
15/12/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
25/11/2024 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
25/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
23/11/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
21/11/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PARENTE LUSTOSA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA em 16/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
29/09/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 14:40, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
20/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/08/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
15/08/2024 15:56
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 15/08/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
20/06/2024 15:59
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
20/06/2024 15:57
Juntada de intimação
-
03/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:32
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA PARENTE LUSTOSA em 06/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA em 01/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
21/02/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702061-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL QUERELADO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de queixa-crime apresentada por SUELLEM LETÍCIA DE SOUSA,MESQUITA em desfavor de MÁRCIA CRISTINA PARENTE LUSTOSA , em face da suposta prática do crime previsto no artigo 140, § 2º, do CP.
Intime-se/notifique-se Nome: E.
S.
D.
J., Endereço: Avenida Pau Brasil, Lote 12, Bloco A, ap 404, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71926-000, para tomar ciência da presente queixa-crime.
Caso o(a) querelado(a), intimado(a)/notificado(a), necessite de assistência gratuita ou não constitua defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública para sua defesa, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência.
Procedam-se as comunicações necessárias.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Por fim, encaminhe-se os autos para designação de SESSÃO RESTAURATIVA.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
05/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:19
Outras decisões
-
05/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/02/2024 13:08
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/02/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 17:50
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
02/02/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0702061-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SUELLEN LETICIA DE SOUSA MESQUITA QUERELADO: MARCIA CRISTINA PARENTE LUSTOSA DECISÃO A Resolução nº 4, de 21 de março de 2023, do Pleno do TJDFT modificou as competências do Juizado Especial Criminal de Taguatinga e do Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras.
Assim, com fulcro no art. 4º, § 2º, da Resolução nº 4, de 21 de março de 2023 c/c Seção II do Capítulo III da Lei nº 9.099/95, determino a redistribuição do feito para o Juizado Especial Criminal de Taguatinga-DF. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital. -
31/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:04
Declarada incompetência
-
31/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
31/01/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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