TJDFT - 0716604-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:51
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:29
Processo Desarquivado
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 06/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:07
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2024 13:48
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DAIANA FERNANDES RIBEIRO GOMES em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:59
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2024 15:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
18/10/2024 15:05
Juntada de Ofício de requisição
-
16/10/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
15/09/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:22
Outras decisões
-
12/09/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:04
Outras decisões
-
29/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/07/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de DAIANA FERNANDES RIBEIRO GOMES em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:05
Decorrido prazo de DAIANA FERNANDES RIBEIRO GOMES em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716604-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANA FERNANDES RIBEIRO GOMES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de se esclarecer a questão aposta pelo DER nos embargos de declaração de ID 200296525, antes de decidir, remetam-se os autos à Contadoria para que esclareça a forma como procedeu a atualização do débito de ID 196966180 imputado na sentença de ID 156265855.
No ponto, cabe aqui esclarecer ao Contador que conforme entendimento firmado pelo e.
STJ, a incidência da Taxa SELIC no débito em questão não permite a cumulação desta com qualquer outro índice seja de correção monetária ou juros de mora, tendo em vista sua natureza dúplice, ou seja, a SELIC já engloba juros e correção monetária.
Com o retorno da manifestação da Contadoria, abra-se vista às partes por 05 (cinco) dias, devendo, no mesmo prazo, se manifestar a embargada em contrarrazões.
Após, retornem para análise dos embargos de declaração.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 12:35:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:26
Outras decisões
-
17/06/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/06/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:49
Indeferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
-
03/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716604-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAIANA FERNANDES RIBEIRO GOMES EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a gratuidade de justiça deferida.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 15:49:19.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
04/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:50
Outras decisões
-
29/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 23:42
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de DAIANA FERNANDES RIBEIRO GOMES em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 01:21
Recebidos os autos
-
15/03/2023 01:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:15
Outras decisões
-
28/02/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/02/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 21:41
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714068-82.2023.8.07.0018
Deuricelia de Abreu Santos
Instituto Ares de Desenvolvimento Social...
Advogado: Eduardo Filipe Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 13:55
Processo nº 0721915-20.2022.8.07.0003
Marli Souza dos Santos
Margarida Souza dos Santos
Advogado: Priscilla Brunna Araujo Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 21:38
Processo nº 0716510-48.2023.8.07.0009
Em Segredo de Justica
Marilene Pereira da Costa
Advogado: Bruno Vinicius Vieira Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2023 18:01
Processo nº 0701091-58.2023.8.07.0018
Martins Leao Advogados S/C
Distrito Federal
Advogado: Ubirajara Arrais de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 13:56
Processo nº 0716604-03.2022.8.07.0018
Daiana Fernandes Ribeiro Gomes
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Geissielly Cristina Mesquita Silva dos S...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 12:20