TJDFT - 0714903-23.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ILARIO ALVES BARBOSA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
13/05/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 15:01
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ILARIO ALVES BARBOSA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 10:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714903-23.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: M.
A.
I.
A.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ ILARIO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): WEULER ALVES BARBOSA SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Banco do Brasil, interessado, opôs embargos de declaração (ID nº 179554674) em face da decisão (ID nº 178498785).
Afirma que "agiu de acordo com as devidas determinações judiciais, em todo tramite processual, e em momento algum teve culpa que ação proposta foi extinta.
Por estes motivos, deve é direito do embargante ajuizar outra ação monitoria em face do espólio, visto que ainda não ocorreu a prescrição do referido título.", requerendo ao final a retificação da decisão que determinou o prosseguimento do arrolamento, considerando que a demora na tramitação processual não se deu por culpa do Banco do Brasil, e a ressalva de que o crédito pretendido pelo Banco do Brasil não está prescrito.
Decido.
As alegações apresentadas, na verdade, se acolhidas, implicariam na anulação, pelo próprio Juiz, da decisão proferida, ou então na completa modificação do decisium, o que não é admissível e indica a inadequação da via eleita para a satisfação da finalidade pretendida.
Não é possível, em sede de embargos, a rediscussão de questões que já foram apreciadas anteriormente, pois isso implicaria rediscussão da causa por via transversa.
O que o embargante deseja é a reforma da decisão por meio da reanálise das provas do processo, o que é incabível pela via estreita dos embargos.
Assim, não havendo qualquer omissão, contradição ou erro na decisão, nego provimento aos embargos declaratórios.
Cumpra as determinações precedentes.
Ouça-se o Ministério Público.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:53
Outras decisões
-
13/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
13/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
27/12/2022 17:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
17/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 19:39
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 19:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/12/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
07/12/2022 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
06/12/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 16:44
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 19:43
Desentranhado o documento
-
02/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2022 17:31
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/02/2022 10:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 100 e 1000
-
02/02/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/01/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 13:24
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/03/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:31
Expedição de Ofício.
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05/02/2021 16:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/11/2020 13:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 13:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de MARIA ANTÔNIA ILARIO ALVES BARBOSA em 16/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
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10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
08/11/2020 00:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2020 19:30
Recebidos os autos
-
06/11/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/10/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2020 22:53
Recebidos os autos
-
13/09/2020 22:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/08/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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