TJDFT - 0026223-93.2015.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0026223-93.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: RITA CARICATI FORASTIERO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GIACOMINO SUANNO REPRESENTANTE LEGAL: ELZA MARIA SUANNO EXECUTADO: SCENARIUS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME Decisão Interlocutória Para análise do requerimento de ID 238159231, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias, à terceira interessada, Caixa Econômica Federal, para que informe o saldo devedor do imóvel penhorado, bem como a quantidade de parcelas já adimplidas e vincendas.
Intime-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0026223-93.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: RITA CARICATI FORASTIERO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GIACOMINO SUANNO REPRESENTANTE LEGAL: ELZA MARIA SUANNO EXECUTADO: SCENARIUS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME Decisão Interlocutória Intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, demonstrando o cálculo do valor indicado no ID 234400091.
Para análise do requerimento de ID 238159231, intime-se a terceira interessada, Caixa Econômica Federal, para que informe o saldo devedor do imóvel penhorado, bem como a quantidade de parcelas já adimplidas e vincendas.
Prazo: 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 15:33
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2025 16:51
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:55
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:55
Outras decisões
-
22/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/04/2025 13:14
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 12:28
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de SCENARIUS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de SCENARIUS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de SCENARIUS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026223-93.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA CARICATI FORASTIERO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GIACOMINO SUANNO REPRESENTANTE LEGAL: ELZA MARIA SUANNO EXECUTADO: SCENARIUS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem sobre o laudo de avaliação (ID 205765530 e anexos), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 07:15:19.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
30/07/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:03
Deferido o pedido de RITA CARICATI FORASTIERO - CPF: *69.***.*27-91 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de GIACOMINO SUANNO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de RITA CARICATI FORASTIERO em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0026223-93.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: RITA CARICATI FORASTIERO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GIACOMINO SUANNO REPRESENTANTE LEGAL: ELZA MARIA SUANNO EXECUTADO: SCENARIUS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME Decisão Interlocutória Em atenção às petições de IDs 186475587 e 184094030, considerando que não foi concedido o efeito suspensivo ao Recurso Especial nº 2094396/DF em tramite no Superior Tribunal de Justiça interposto nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0024278-37.2016.8.07.0001, os quais versam sobre o imóvel penhorado nos presentes autos consoante termo de ID 179381889, determino o prosseguimento da execução.
Assim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel situado no endereço: SMDB/SUL, Conjunto 04, Lote 04, Unidade Autônoma "D", Brasília/D.F., com registro no 1º Ofício de Registro de Imóvel do Distrito Federal, Livro 2 – Registro Geral, Matrícula nº 146255, intimando-se as partes para manifestação, destacando que a parte executada deverá ser intimada via representante legal indicada, qual seja, senhora MAGALI TURRATI FERNANDES DOS SANTOS, no seguinte endereço: na Quadra 20, Casa 34, Condomínio Solar Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.680-349.
Sem prejuízo, tendo em vista o longo tempo de tramitação do processo sem obtenção do devido pagamento e a idade avançada das credoras, ficam as exequentes intimadas a dizerem se possuem interesse na desconsideração de personalidade jurídica da empresa requerida, juntando certidão simplificada da empresa e documentos comprobatórios mínimos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:47
Deferido o pedido de RITA CARICATI FORASTIERO - CPF: *69.***.*27-91 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0026223-93.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: RITA CARICATI FORASTIERO EXEQUENTE ESPÓLIO DE: GIACOMINO SUANNO REPRESENTANTE LEGAL: ELZA MARIA SUANNO EXECUTADO: SCENARIUS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME Decisão Interlocutória Considerando as informações de ID 184094030, tendo em vista a existência de penhora sobre imóvel deferida por este juízo e objeto dos embargos de terceiro nº 0024278-37.2016.8.07.0001, ainda não transitado em julgado, não há que se falar em prescrição intercorrente.
Assim, no que tange ao imóvel penhorado, determino que se aguarde o julgamento do noticiado Recurso Especial de nº 2094396/DF, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, para as próximas providências.
Noutro giro, no intuito de dar prosseguimento à presente execução, fica a parte exequente intimada a indicar outras medidas aptas à satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:42
Outras decisões
-
25/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 09:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 09:48
Outras decisões
-
07/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de GIACOMINO SUANNO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de RITA CARICATI FORASTIERO em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:51
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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