TJDFT - 0709481-45.2022.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:35
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0709481-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOSE WAGNER VIEIRA DE AZEVEDO DECISÃO Conforme bem descrito pelo MP (ID 191745007), o procedimento de restituição de arma de fogo deve ser solicitado junto à Polícia Federal ou Comando do Exército, nos termos do Decreto nº 11.615/2023.
Deste modo, indefiro o pleito do interessado ALAN DE ALENCAR AZEVEDO.
Considerando que a arma interessa à herança, vincule-a ao juízo competente, processo n.º 0703128-36.2024.8.07.0014 - Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - ID 191423921.
Intime-se o MP e o interessado.
Oficie-se à Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará/DF para ciência da presente decisão.
Tudo feito, ao arquivo. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
03/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:33
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
02/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0709481-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOSE WAGNER VIEIRA DE AZEVEDO DESPACHO Aguarde-se o prazo de 90 dias (art. 123, CPP) a contar do trânsito em julgado da sentença ID 185470655.
Em não havendo manifestação, determino desde logo a destruição do bem. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
05/03/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0709481-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOSE WAGNER VIEIRA DE AZEVEDO DESPACHO Intimem-se os patronos (ID 186634022) para que informem o número do processo do inventário e o Juízo onde tramita, no prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
19/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/02/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0709481-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOSE WAGNER VIEIRA DE AZEVEDO SENTENÇA JOSÉ WAGNER VIEIRA DE AZEVEDO, qualificado nos autos do processo em epígrafe, é investigado pela prática dos crimes de injúria, ameaça, lesão corporal em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Juntou-se certidão de óbito do investigado (ID 182972366).
O Ministério Público requereu a declaração de extinção de punibilidade do investigado, nos termos do art. 107, I, do Código Penal (ID 185439431). É o relatório.
DECIDO.
O Código Penal expressamente dispõe que, em caso de morte do agente, deve-se ser declarada a extinção da punibilidade.
O art. 62, do Código de Processo Penal, define que somente pode ser declarada a extinção da punibilidade de acusado se estiver junto aos autos a certidão de óbito e, após, for ouvido o Ministério Público.
Nos presentes autos, a certidão de óbito do investigado foi juntado aos autos e o Ministério Público manifestou-se pela declaração da extinção da punibilidade do investigado.
Ante ao exposto, acolho o parecer do Ministério Público e, nos termos do artigo 107, I, do Código Penal, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JOSÉ WAGNER VIEIRA DE AZEVEDO, face ao seu óbito.
Vistas às partes.
Procedam-se com as comunicações de estilo.
Após, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Felipe Costa da Fonseca Gomes Juiz de Direito Substituto -
04/02/2024 07:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:02
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
01/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 12:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 17:08
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:08
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
27/07/2022 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2022 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 18:36
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/07/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:34
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:34
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
04/07/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2022 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:42
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 12:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 02:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718812-74.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Hudson Machado
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 09:51
Processo nº 0715237-97.2019.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Andre do Nascimento Del Fiaco
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2019 19:20
Processo nº 0715237-97.2019.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Andre do Nascimento Del Fiaco
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2019 16:09
Processo nº 0748834-18.2023.8.07.0001
Patricia Sales Lima Soares
Francisca Lidiana de Queiroz Rodrigues
Advogado: Gabriel Soares Eugenio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 13:32
Processo nº 0719874-92.2023.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Augusto Toledo Patay
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 13:57