TJDFT - 0703504-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 06:04
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA CRUZ em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703504-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO PEREIRA DA CRUZ REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte Marcelo Pereira da Cruz intimada nas pessoas de seus advogados, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais (ID191587887) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais,poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 01 de abril de 2024 15:46:38.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
01/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 08:20
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DA CRUZ em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:21
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:01
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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29/02/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703504-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO PEREIRA DA CRUZ REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo os contratos juntados aos autos, o autor é domiciliado na RUA VILA PEIA QD 86 CASA 01 - ALTO DA LAPA, CEP 72980-000, Pirenópolis - GO.
Por sua vez, os réus são domiciliados em Campina Grande-PB e os contratos celebrados entre as partes possuem cláusula de eleição de foro para o mesmo município de Campina Grande-PB.
Percebe-se, portanto, que, no caso em apreço, não há qualquer justificativa para o processamento e julgamento do feito neste Juízo Cível de Brasília-DF.
Na qualificação da inicial o autor indica que é residente e domiciliado em endereço comercial no Plano Piloto com o manifesto intuito de alterar artificialmente a competência para apreciação da demanda, em violação ao Juiz Natural e à organização judiciária.
Assim, esclareça o autor as informações conflitantes de domicílio presentes nos contratos e na qualificação da inicial, apresentando, caso queira, comprovante de endereço residencial que justifique a distribuição da presente demanda neste Juízo Cível de Brasília-DF.
Ou requeira o declínio de competência para o juízo competente.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de declínio da competência para o foro de domicílio do autor/consumidor (Pirenópolis - GO).
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:44:36.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
31/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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