TJDFT - 0708568-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2025 05:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 05:31
Expedição de Carta.
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09/07/2025 05:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:38
Deferido o pedido de ANNA ELIZABETE FERREIRA DE PADUA - CPF: *37.***.*47-25 (REQUERENTE).
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27/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/06/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
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23/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2024 16:15
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de ANNA ELIZABETE FERREIRA DE PADUA em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:36
Recebidos os autos
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22/05/2024 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 14:05
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 19:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2024 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708568-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA ELIZABETE FERREIRA DE PADUA REQUERIDO: DIVULGA MAIZ MARKETING DIGITAL LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 30/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 13:38:43. -
01/02/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 13:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/02/2024 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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