TJDFT - 0703386-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 09:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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30/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 18:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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30/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:50
Deferido o pedido de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO - CPF: *81.***.*96-53 (PERITO).
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de SENBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCELO ACCIOLY CARLOS MACHADO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SENBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCELO ACCIOLY CARLOS MACHADO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:51
Outras decisões
-
18/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de SENBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 13:07
Juntada de Petição de laudo
-
13/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SENBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO ACCIOLY CARLOS MACHADO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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13/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO ACCIOLY CARLOS MACHADO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:03
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:07
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:39
Deferido em parte o pedido de SENBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-83 (REQUERIDO)
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22/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de WELLINGTON PEREIRA AZEVEDO em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALCIDESIO BARBOSA DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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12/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCELO ACCIOLY CARLOS MACHADO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de SENBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:28
Indeferido o pedido de SENBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-83 (REQUERIDO)
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18/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCELO ACCIOLY CARLOS MACHADO em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SENBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de SENBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/04/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCELO ACCIOLY CARLOS MACHADO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de requerimento de produção antecipada de provas, onde se pretende a realização de perícia em material de construção, adquirido pelo autor do réu, com o fim de atestar sua qualidade.
Efetivada tentativa de citação do réu para audiência de conciliação, este foi citado no dia 14/03/2024 (ID nº 190059338).
Dada a proximidade da audiência e o rito especial da produção antecipada de provas, cancelo a audiência designada para o dia 04/04/2024, às 16hs. À Secretaria para providências.
Defiro o pedido formulado pelo autor e determino que a Secretaria aponte perito, na área de engenharia civil, para realização do trabalho técnico.
Feito, intime-se o requerido para impugnar o perito nomeado, acompanhar a produção da prova, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe-se a decisão de ID n° 189333224.
Faculto ao autor a impugnação ao perito, a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, o perito nomeado deverá apresentar proposta de honorários.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, as partes serão instadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, o autor deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação, na forma do art. 95 do CPC.
As partes serão, ainda, cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial, a contar da data designada para o início da realização da perícia.
I. -
15/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:44
Outras decisões
-
14/03/2024 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a Portaria Conjunta de n° 29 de 19 de abril 2021, e observando o atendimento aos princípios da celeridade e da economia processual, entendo possível a citação e a intimação por meios eletrônicos, uma vez que já efetuadas diversas diligências para tal fim, sem sucesso. É possível a prática de citações e intimações por meio eletrônico, desde que se assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Inclusive, o entendimento do STJ é no sentido de que é válida a citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e outros similares para tal finalidade, quando detalhada a comprovação da realização do ato por certificação do oficial de justiça e quando contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita de recebimento do mandado e anexação à certidão de documento oficial do citado.
Nesses termos, conforme novo entendimento deste Juízo, DEFIRO o pedido de citação do réu, na pessoa de seu representante legal PABLO HENRIQUE ROSSONI, por meios eletrônicos, número de telefone fornecido pelo autor na petição de ID n° ID nº 189011432.
No ato da diligência o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do requerido, bem como deverá adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou de seus dados de contato, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 §3º do CPC.
I. -
12/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:34
Deferido o pedido de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-75 (REQUERENTE).
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08/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de SENBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCELO ACCIOLY CARLOS MACHADO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de SENBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCELO ACCIOLY CARLOS MACHADO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SMAFF CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
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09/02/2024 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Considerando o pedido da autora na petição de ID nº 185408991, fl. 5, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta do(s) requerido(s) será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e edital (20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Aos autores para emendar a inicial no prazo de 15 dias, apresentando a petição com todos os seus requisitos, visto que aquela juntada aos autos no ID nº185179975 não possui pedido, valor da causa, as provas com que os autores pretendem demonstrar a verdade dos fatos alegados e a opção pela realização ou não de audiência de conciliação.I. -
01/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/02/2024 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:43
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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