TJDFT - 0711983-36.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
27/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711983-36.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE REQUERENTE: LUIS EDUARDO DA GRACA SOUTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de medicamento.
Foi expedido alvará ao ID 209113609.
A parte exequente juntou prestação de contas (ID 209572282).
O DF e o MPDFT não apresentaram oposição (ID 210528388 e 210720281). É o relato.
DECIDO. À míngua de impugnação, HOMOLOGO a prestação de contas de ID 209572282.
Diante da notícia do restabelecimento do fornecimento do medicamento, promova-se a liberação dos valores remanescentes em conta vinculada a estes autos em favor da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Promova-se a liberação dos valores remanescentes em conta vinculada a estes autos em favor da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:08
Outras decisões
-
12/09/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DA GRACA SOUTO em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711983-36.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE REQUERENTE: LUIS EDUARDO DA GRACA SOUTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de medicamento.
Intimados, o DF e MPDFT concordaram com a prestação de contas (IDs 208669464 e 208792537).
Assim, HOMOLOGO a prestação de contas de ID 205883461.
Em atenção ao orçamento de menor valor (ID 205883466), DEFIRO a expedição de alvará de levantamento, na modalidade de transferência bancária, no valor de R$ 2.065,00 (dois mil e sessenta e cinco reais), em favor de MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE (representante legal da exequente).
Após, intime-se a parte exequente para prestação de contas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a prestação de contas, intimem-se o DF e MPDFT para manifestação.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfira-se, com urgência, R$ 2.065,00 (dois mil e sessenta e cinco reais), em favor de MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE (representante legal da exequente).
Após, intime-se a exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a prestação de contas, intimem-se o DF e MPDFT.
Prazo: 6 (seis) dias, já inclusa a dobra legal.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:17
Deferido o pedido de THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE - CPF: *02.***.*36-05 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/08/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711983-36.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE REQUERENTE: LUIS EDUARDO DA GRACA SOUTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de medicamento.
Intimados, o DF e MPDFT concordaram com a prestação de contas e não se opuseram à liberação de novo alvará de levantamento (IDs 203670069 e 202467314).
Assim, HOMOLOGO a prestação de contas de ID 202365665.
Em atenção ao orçamento de menor valor (ID 202365657), DEFIRO a expedição de alvará de levantamento, na modalidade de transferência bancária, no valor de R$ 2.065,00 (dois mil e sessenta e cinco reais), em favor de MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE (representante legal da exequente).
Após, intime-se a parte exequente para prestação de contas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a prestação de contas, intimem-se o DF e MPDFT para manifestação.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfira-se, com urgência, R$ 2.065,00 (dois mil e sessenta e cinco reais), em favor de MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE (representante legal da exequente).
Após, intime-se a exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a prestação de contas, intimem-se o DF e MPDFT.
Prazo: 6 (seis) dias, já inclusa a dobra legal.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:12
Deferido o pedido de THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE - CPF: *02.***.*36-05 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:19
Outras decisões
-
28/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711983-36.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, procedo a intimação da parte interessada, dando ciência da expedição do alvará em seu favor.
Ainda, fica a parte exequente intimada para prestação de contas da aquisição do medicamento do mês de junho, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 23:42:00.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
24/06/2024 23:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:17
Deferido o pedido de THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE - CPF: *02.***.*36-05 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:36
Outras decisões
-
05/06/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:05
Outras decisões
-
17/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:19
Outras decisões
-
06/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:56
Outras decisões
-
25/04/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711983-36.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, a fim de dar cumprimento à decisão de ID 190788486, procedo a intimação da representante legal da requerente, MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 11:48:44.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
01/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711983-36.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE REQUERENTE: LUIS EDUARDO DA GRACA SOUTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer em desfavor da Fazenda Pública.
Em 07/02 foi liberado novo alvará em favor da autora.
Intimada, a parte autora requer a expedição de alvará de levantamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de ressarcimento pela aquisição do medicamento em fevereiro de 2024, em favor de THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE - CPF: *02.***.*36-05, ou à sua representante legal MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE - CPF: *03.***.*29-20 (ID 188439662).
Em ID 190365899, o DF manifestou ciência da prestação de contas, bem como de acordo com o pedido de levantamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Requer que o remanescente seja devolvido aos cofres do Distrito Federal.
Em ID 190665433, a autora requer a expedição de alvará na soma de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pela aquisição do medicamento em fevereiro e março de 2024.
Requer, ainda, o bloqueio/penhora de ativos financeiros da parte executada de maneira a subsidiar a aquisição do medicamento nos meses vindouros e enquanto permanecer descontinuada a dispensação.
Consta prazo em aberto para o MPDFT se manifestar acerca da prestação de contas. É o relato.
DECIDO.
Tendo em vista a concordância do DF manifestada em ID 190365899, HOMOLOGO a prestação de contas e DEFIRO a expedição de alvará de levantamento de valores, em favor de THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE - CPF: *02.***.*36-05, ou à sua representante legal MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE - CPF: *03.***.*29-20, no valor de R$ 2.000,00, a título de ressarcimento pela aquisição do medicamento em fevereiro de 2024.
Quanto ao mês de fevereiro e pedido de sequestro de verbas, intime-se o DF para se manifestar, bem como comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 6 dias, inclusa a dobra legal, com urgência.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para indicar o valor mensal necessário para garantia do tratamento, com base no menor orçamento.
Prazo: 5 dias.
Com a manifestação do DF e do MPDFT, retornem os autos conclusos para decisão.
AO CJU: Intime-se o DF.
Prazo: 6 dias, inclusa a dobra legal, com urgência.
Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor de THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE - CPF: *02.***.*36-05, ou à sua representante legal MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE - CPF: *03.***.*29-20, no valor de R$ 2.000,00, a título de ressarcimento pela aquisição do medicamento em fevereiro de 2024.
Com a manifestação do DF e do MPDFT, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/03/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:17
Outras decisões
-
20/03/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711983-36.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE REQUERENTE: LUIS EDUARDO DA GRACA SOUTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer em desfavor da Fazenda Pública.
A autora trouxe a prestação de contas referente à aquisição do medicamento no mês de janeiro.
DF e MPDFT não manifestaram oposição.
Diante disso, HOMOLOGO as contas prestadas em ID 185656235.
Em 07/02 foi liberado novo alvará em favor da autora.
Quanto a este, intime-se a autora para prestar contas referente ao mês de fevereiro.
Em seguida, intime-se a parte executada e o MPDFT para manifestação.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se a autora.
Prazo 5 dias.
Com a manifestação, intime-se o DF e o MPDFT.
Prazo 6 (seis) dias, já inclusa a dobra legal.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:48
Outras decisões
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DA GRACA SOUTO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:55
Expedição de Alvará.
-
07/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711983-36.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE REQUERENTE: LUIS EDUARDO DA GRACA SOUTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da decisão de ID 176933123, que indeferiu o ressarcimento de valor pago para aquisição de medicamento.
O DF apresentou resposta (ID 182802583).
Fundamento e Decido.
Segundo a embargante, a decisão foi omissa e contraditória ao mencionar que a parte não apresentou documentos comprobatórios da negativa do fornecimento, tampouco três orçamentos do fármaco.
Com razão a parte exequente.
Apesar de ser imprescindível a apresentação de orçamentos prévios para o deferimento do sequestro de verbas, no caso em tela, verifica-se a urgência da continuidade do tratamento, conforme relatório médico e receituários de controle especial acostados aos IDs 10717756, 176786294 e 176789751.
Soma-se a isso o fato de que a parte exequente apresentou documento que comprova a negativa do fornecimento do medicamento (ID 176786292), bem como diversos orçamentos do fármaco objeto dos autos (IDs 176789745, 176789746, 176789747, 176789749, 176789754 e 176789755).
Por outro lado, em sede de réplica, o DF não manifestou-se quando ao descumprimento da obrigação de fazer, mas tão somente se opôs ao sequestro de verbas posterior à compra do medicamento pela exequente.
Ante a omissão e contradição constatadas, ACOLHO os embargos de declaração opostos.
E, tendo em vista a necessidade de continuidade do tratamento da exequente, DEFIRO, de forma excepcional, o sequestro de verbas no valor de R$ 14.082,26 (quatorze mil, oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), referente ao ressarcimento do medicamento adquirido nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 (notas fiscais de IDs 176786293, 176789750, 185015241 e 185015244), bem como para subsidiar o tratamento da exequente pelo período de três meses, em atenção ao orçamento de menor valor, da DROGARIA BRASIL, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (ID 185017596).
Para tanto, encaminhem-se os autos para "Consultar SISBAJUD".
Com o bloqueio de valores, expeça-se alvará de levantamento, no valor de R$ 10.082,26 (dez mil, oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), em favor de THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE - CPF: *02.***.*36-05, ou à sua representante legal MARIA DOS ANJOS CORREIA LEITE - CPF: *03.***.*29-20.
Após, intime-se a parte exequente para prestação de contas da aquisição do medicamento do mês de janeiro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, intime-se a parte executada e o MPDFT para manifestação no prazo de 6 (seis) dias, já inclusa a dobra legal.
Por fim, voltem-me conclusos.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes e ao MPDFT.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, encaminhem-se os autos para "Consultar SISBAJUD".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/02/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 08:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2023 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:16
Indeferido o pedido de THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE - CPF: *02.***.*36-05 (EXEQUENTE)
-
07/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:10
Outras decisões
-
31/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:12
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 23:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:52
Expedição de Alvará.
-
04/06/2021 17:09
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/06/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 16:53
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:45
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:50
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/05/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DA GRACA SOUTO em 12/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
05/05/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:52
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:06
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/04/2021 22:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 13:43
Expedição de Alvará.
-
06/04/2021 10:13
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/03/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 14:13
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 21:27
Expedição de Alvará.
-
10/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:43
Recebidos os autos
-
10/03/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DA GRACA SOUTO em 02/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:35
Expedição de Ofício.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 00:23
Recebidos os autos
-
19/02/2021 00:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/02/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 21:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2021 14:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 13:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/01/2021 13:30
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 10:48
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 05:57
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/12/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 08:06
Expedição de Alvará.
-
23/11/2020 18:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
23/11/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 19:13
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 16:09
Expedição de Alvará.
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:51
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 07:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2020 08:29
Recebidos os autos
-
19/09/2020 08:29
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
18/09/2020 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/09/2020 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 08:05
Recebidos os autos
-
18/09/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2020 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 14:48
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/09/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 10:44
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 18:28
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:28
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
03/09/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2020 02:37
Publicado Despacho em 03/09/2020.
-
02/09/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:40
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:28
Recebidos os autos
-
14/08/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/08/2020 08:59
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2020 04:07
Processo Desarquivado
-
13/08/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 16:07
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2019 05:05
Processo Desarquivado
-
13/05/2019 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2019 14:11
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
29/04/2019 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2018 14:44
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 14:41
Transitado em Julgado em 25/09/2018
-
26/09/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 12:25
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
28/08/2018 07:57
Decorrido prazo de THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE em 27/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 18:39
Juntada de Petição de Ciente MP
-
08/08/2018 22:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 03:44
Publicado Sentença em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 19:51
Recebidos os autos
-
02/08/2018 19:51
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2018 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/07/2018 12:36
Juntada de Petição de manifestação MP
-
25/07/2018 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 14:23
Recebidos os autos
-
25/07/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 03:40
Publicado Decisão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 11:18
Juntada de Petição de Ciente MP
-
09/07/2018 19:45
Recebidos os autos
-
09/07/2018 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2018 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2018 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 12:44
Recebidos os autos
-
06/07/2018 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2018 10:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 11:40
Decorrido prazo de THAIS DOS ANJOS CORREIA LEITE em 03/07/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 02:56
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
13/06/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 13:41
Recebidos os autos
-
11/06/2018 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2018 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2018 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 18:11
Recebidos os autos
-
04/06/2018 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2018 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/05/2018 20:14
Recebidos os autos
-
30/05/2018 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/05/2018 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 17:42
Processo Desarquivado
-
30/05/2018 16:32
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2018 19:19
Recebidos os autos
-
24/04/2018 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2018 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/04/2018 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
24/04/2018 15:12
Recebidos os autos
-
24/04/2018 15:12
Determinado o cancelamento da distribuição
-
24/04/2018 15:12
Declarada incompetência
-
20/04/2018 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
20/04/2018 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 15:15
Publicado Despacho em 02/03/2018.
-
02/03/2018 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 12:28
Recebidos os autos
-
28/02/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
26/02/2018 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2018 02:27
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
23/02/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 15:49
Recebidos os autos
-
21/02/2018 15:49
Suscitado Conflito de Competência
-
20/02/2018 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
20/02/2018 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2018 17:24
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PETIÇÃO (241)
-
20/02/2018 17:14
Recebidos os autos
-
20/02/2018 17:14
Declarada incompetência
-
20/02/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/12/2017 05:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2017.
-
28/11/2017 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2017 15:21
Recebidos os autos
-
23/11/2017 15:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0106
-
23/11/2017 13:52
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/11/2017 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 13:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 17:14
Recebidos os autos
-
10/11/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 18:57
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2017 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 18:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 03:13
Publicado Decisão em 31/10/2017.
-
30/10/2017 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2017 14:12
Recebidos os autos
-
27/10/2017 14:12
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2017 13:47
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/10/2017 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 13:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 16:43
Recebidos os autos
-
26/10/2017 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2017 16:26
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/10/2017 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/10/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 17:53
Recebidos os autos
-
25/10/2017 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2017 17:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
25/10/2017 17:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 17:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
25/10/2017 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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