TJDFT - 0700396-33.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0787116-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALTERLIN RIBEIRO DE CARVALHO REQUERIDO: EDMAR PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada e intimada a parte ré compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou contestação.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
03/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
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25/07/2024 06:13
Decorrido prazo de ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:13
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA LIMAS em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:10
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA LIMAS em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700396-33.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LUCILENE FERREIRA LIMAS, ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA, LUCILENE FERREIRA LIMAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte EXEQUENTE: S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Certifico que a contraparte não apelou.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA LIMAS em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA LIMAS em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA LIMAS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA LIMAS em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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26/04/2024 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 16:48
Declarada decadência ou prescrição
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11/04/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA LIMAS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA LIMAS em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700396-33.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LUCILENE FERREIRA LIMAS, ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA, LUCILENE FERREIRA LIMAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encerrado o prazo da prescrição intercorrente, ficam as partes intimadas para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, ao concluso.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:35
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 20:34
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700396-33.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LUCILENE FERREIRA LIMAS, ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA, LUCILENE FERREIRA LIMAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento de insolvência civil exige ajuizamento de ação autônoma, a ser distribuído na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, observando-se rito próprio, previsto no CPC de 1973, que nessa parte não foi revogado por força do art. 1.052 do CPC, não podendo ser realizado de forma incidental na ação de execução.
Indefiro, portanto, o requerimento ante a inadequação da via eleita.
Diante da ausência de bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 177113264, sendo que a prescrição intercorrente se encerrará em 26/02/2024.
Findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:12
Deferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700396-33.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: LUCILENE FERREIRA LIMAS, ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA, LUCILENE FERREIRA LIMAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID. 178716289 foi reconhecido que o patrimônio do empresário individual se confunde com o da pessoa física, tendo sido deferida a pesquisa SISBAJUD no CNPJ da PJ, mas não a pesquisa em nome da pessoa física, pois está já havido sido realizada, com resultado infrutífero.
Portanto, não há nada a ser reparado ou deferido nesta oportunidade.
Diante da ausência de bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 177113264, sendo que a prescrição intercorrente se encerrará em 26/02/2024.
Findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/02/2024 17:36
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:17
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 10:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:01
Deferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
14/11/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:18
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:13
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2023 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/11/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:12
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 09:42
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:42
Deferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 09:42
Outras decisões
-
18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:14
Outras decisões
-
19/06/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:40
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:04
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
28/04/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2022 18:55
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:27
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
13/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/09/2022 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 12:59
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 08:55
Recebidos os autos
-
22/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/05/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:23
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 12:31
Recebidos os autos
-
02/03/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/02/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:24
Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/12/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de LUCILENE FERREIRA LIMAS em 02/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ELIANE CANDIDA MARTINS DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 14:43
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2020 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 11:40
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 11:38
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 11:09
Recebidos os autos
-
19/02/2020 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/02/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2020 12:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2020 12:24
Recebidos os autos
-
13/02/2020 12:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/02/2020 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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