TJDFT - 0704597-47.2020.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:53
Deferido o pedido de DELMA GONCALVES MACHADO - CPF: *58.***.*85-15 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:19
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/05/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:45
Expedição de Ofício.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:51
Outras decisões
-
11/11/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2024 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DELMA GONCALVES MACHADO em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DELMA GONCALVES MACHADO em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/06/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de DELMA GONCALVES MACHADO em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704597-47.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DELMA GONCALVES MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - DELMA GONCALVES MACHADO interpôs embargos de declaração contra a decisão de ID 194874872, que negou o pedido de dexpedição de RPV com teto de 20 salários mínimos.
Alega a embargante que a decisão, primeiro, foi omissa quanto à ausência de intimação para pagamento da RPV de ID 78883950, segundo, não observou o efeito substitutivo, uma vez que a decisão proferida no RE "deu provimento ao apelo para determinar a aplicação do teto de 20 (vinte) salários-mínimos, afastando qualquer entendimento contrário", terceiro, foi omissa quanto ao fato de que o recurso fora interposto por violação de normas que "norteiam claramente a matéria de (in)constitucionalidade", quarto, que a Suprema Corte entendeu pela "validade e utilização da Lei nº 6.618/2020 para fins de expedição de RPV".
II - Recebo os presentes embargos.
No mérito, sem razão o embargante.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, vícios esses que não foram demonstrados pelo embargante.
A primeira omissão alegada não procede, uma vez que a determinação de intimação da parte devedora, e demais diligências necessárias, constam da própria RPV de ID 78883950, podendo ser prontamente cumpridas pela Secretaria do juízo.
Quanto aos demais apontamentos, a decisão proferida no RE deu provimento ao recurso para, em observância às decisões tomadas pela Primeira Turma da Suprema Corte, reconhecer ser indevida a aplicação do Tema 792-RG, prevalecendo o entendimento de que a repercussão geral admitida apontou a discussão específica da redução do valor do teto para pagamento mediante RPV (Tema 792), enquanto os casos em análise dizem respeito a aumento, pelo que distintos os contextos fático e jurídico.
Não houve qualquer determinação de aplicação do teto de 20 salários mínimos, tampouco de utilização da Lei Distrital 6.618/2020.
Assim, não há omissão a ser sanada, uma vez que decisão omissa a ser integrada pela via dos embargos de declaração não se confunde com decisão contrária ao entendimento pessoal ou ao interesse da parte.
III - Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 15:05:31.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/05/2024 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704597-47.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DELMA GONCALVES MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Indefiro o pedido de ID 186397486, porquanto não consta da decisão de ID 185108369, páginas 15 a 18, determinação de expedição de requisitórios nos termos da Lei Distrital 6.618/2020.
II - Ainda, conforme apontado no despacho de ID 185108369, página 22: "(...) Quanto ao recurso extraordinário, deu-se provimento, porém não houve reforma do acórdão quanto à inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n. 6.618/2020, objeto do agravo de instrumento.
O julgado apenas consignou a inaplicabilidade do Tema 792-RG quanto a ultratividade das leis disciplinadoras de precatório que lhe reduzam o teto, diferenciando-se do caso vertente, em que houve sua majoração." III - Intime-se.
IV - Fica desde já determinada, em caso de renúncia ao excedente a dez salários mínimos, a expedição de RPV e cancelamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:53:19.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/04/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 22:08
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:08
Indeferido o pedido de DELMA GONCALVES MACHADO - CPF: *58.***.*85-15 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:18
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704597-47.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DELMA GONCALVES MACHADO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes cientificadas do retorno dos autos.
Não havendo outros requerimentos, remeto os autos para arquivo definitivo.
Consigno que eventual arquivamento do feito, não obsta o protocolo de requerimentos ou o início do cumprimento da sentença.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 22:49:54.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
31/01/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/01/2024 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/10/2023 19:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/06/2023 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/05/2023 12:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2023 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/05/2021 14:27
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de DELMA GONCALVES MACHADO em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/04/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:26
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/03/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 14:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/12/2020 15:46
Expedição de Ofício.
-
03/12/2020 21:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 19:30
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2020 06:48
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
24/11/2020 06:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de DELMA GONCALVES MACHADO em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 19:12
Recebidos os autos
-
24/09/2020 19:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/09/2020 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2020 12:27
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 18:58
Juntada de Petição de impugnação
-
05/08/2020 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:48
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/08/2020 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 16:40
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2020 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/07/2020 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/07/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 13:59
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/07/2020 12:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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