TJDFT - 0700968-78.2018.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por JOSE REIS DA SILVA SOUZA em face de MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA.
Na decisão de ID 48856571 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 179473547.
A requerida postulou pelo reconhecimento da prescrição.
A parte credora se manifestou nos termos da petição de ID 179844205, requerendo a expedição de crédito. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 48856571, o prazo prescricional da pretensão é de três anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido para expedição de crédito, em razão da prescrição do título.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
02/02/2024 04:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 04:53
Declarada decadência ou prescrição
-
05/12/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/12/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 21:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2023 21:05
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 15:43
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:38
Processo Desarquivado
-
29/01/2020 09:38
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2019 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2019 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 16:14
Recebidos os autos
-
04/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 02:54
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 15:10
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/09/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 03:39
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
15/09/2019 04:14
Decorrido prazo de JOSE REIS DA SILVA SOUZA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 02:55
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 18:24
Recebidos os autos
-
11/09/2019 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2019 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 16:19
Recebidos os autos
-
09/09/2019 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2019 20:01
Recebidos os autos
-
05/09/2019 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 11:42
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2019 07:24
Publicado Edital em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 12:49
Expedição de Edital.
-
24/05/2019 12:49
Juntada de edital
-
24/05/2019 12:47
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2019 16:29
Recebidos os autos
-
23/05/2019 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 03:08
Publicado Decisão em 28/03/2019.
-
27/03/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 18:20
Recebidos os autos
-
25/03/2019 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 18:40
Transitado em Julgado em 01/03/2019
-
12/03/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 19:53
Recebidos os autos
-
01/03/2019 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 14:40
Recebidos os autos
-
23/01/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 14:40
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2019 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2019 15:12
Recebidos os autos
-
08/01/2019 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2018 12:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2018 20:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 05:35
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 15:27
Recebidos os autos
-
21/11/2018 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2018 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/10/2018 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2018 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 18:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 07:19
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 03:36
Publicado Edital em 24/08/2018.
-
24/08/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 17:59
Expedição de Edital.
-
21/08/2018 17:59
Juntada de edital
-
17/08/2018 19:01
Recebidos os autos
-
17/08/2018 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2018 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2018 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2018 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 18:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2018 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2018 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2018 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2018 17:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2018 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/04/2018 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2018 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2018 05:59
Publicado Decisão em 12/03/2018.
-
10/03/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 16:22
Recebidos os autos
-
08/03/2018 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2018 17:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
21/02/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 16:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
21/02/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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