TJDFT - 0714677-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SANDERLI DIONISIO PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714677-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDERLI DIONISIO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 205311126, o DISTRITO FEDERAL noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 198990557, que acolheu parcialmente a impugnação ofertada pelo Ente.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0730652-50.2024.8.07.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
26/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:52
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/07/2024 10:52
Outras decisões
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25/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de SANDERLI DIONISIO PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:50
Recebidos os autos
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05/06/2024 09:50
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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23/05/2024 10:03
Juntada de Petição de impugnação
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30/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/04/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714677-65.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SANDERLI DIONISIO PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 191540666.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:52:26.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
04/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
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01/04/2024 09:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de SANDERLI DIONISIO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714677-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDERLI DIONISIO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas ao ID nº 184941287.
Diante disso, resta prejudicado a análise do pedido relativo à gratuidade de Justiça.
Ao CJU para retificar a autuação do feito, procedendo a exclusão da informação relativa à gratuidade de Justiça.
No mais, fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 182054259) e determino a expedição de requisitórios, estes com a seguinte observação: as custas adiantadas pela parte credora (ID nº 184941287) devem ser ressarcidas (parágrafo único, art. 4º, Lei nº 9.289/1996), e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:59
Recebidos os autos
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31/01/2024 08:59
Outras decisões
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29/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
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27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de SANDERLI DIONISIO PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 15:20
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/12/2023 14:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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