TJDFT - 0709097-25.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de PISCO & RODRIGUES ADVOGADOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CELIO ROCHA MOURAO em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:27
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 05:45
Recebidos os autos
-
27/02/2025 05:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:39
Outras decisões
-
11/12/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:53
Outras decisões
-
04/11/2024 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CELIO ROCHA MOURAO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PISCO & RODRIGUES ADVOGADOS em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:32
Outras decisões
-
06/08/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de PISCO & RODRIGUES ADVOGADOS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709097-25.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CELIO ROCHA MOURAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 204464041.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 12:34:32.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
18/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CELIO ROCHA MOURAO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de PISCO & RODRIGUES ADVOGADOS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:52
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de CELIO ROCHA MOURAO em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709097-25.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CELIO ROCHA MOURAO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CELIO ROCHA MOURAO e outro em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Custas recolhidas (ID 175393129). 1.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 187748944). 4.
Com relação ao pedido de destacamento dos honorários contratuais, é cediço que se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou, nos termos do art. 22, §4ª da Lei 9.806/94.
Ante o contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 187750448), que autoriza expressamente o destacamento dos honorários contratuais do crédito principal, DEFIRO o destacamento de honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), na requisição de pagamento respectiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Retifiquem-se os polos para exequente e executado.
Cadastre-se PISCO & RODRIGUES ADVOGADOS - CNPJ sob o nº 22.***.***/0001-30 como credor dos honorários sucumbenciais.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se o exequente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/02/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:50
Outras decisões
-
27/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2024 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709097-25.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CELIO ROCHA MOURAO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Diante da manifestação do DF (ID 182301323), bem como considerando a concordância expressa da parte exequente com relação à obrigação de fazer (ID 184978032), declaro-a satisfeita, já que devidamente cumprida.
O processo prossegue quanto à obrigação de pagar.
O exequente requer a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para iniciar o cumprimento de obrigação de pagar (ID 184978032).
DEFIRO o pedido, em atenção ao princípio da boa-fé processual e da cooperação.
Com a manifestação do exequente ou transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 15 dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/09/2023 23:05
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 17:05
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CELIO ROCHA MOURAO em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/06/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:38
Recebidos os autos
-
17/09/2022 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 22:46
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CELIO ROCHA MOURAO em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
23/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
19/06/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 21:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 20:28
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2022 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/06/2022 13:27
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 19:23
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:07
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
17/04/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 23:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 23:15
Juntada de Petição de laudo
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:23
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/03/2022 09:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:37
Recebidos os autos
-
23/03/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:57
Nomeado perito
-
11/03/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:58
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2022 11:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de CELIO ROCHA MOURAO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2022 17:26
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:50
Recebidos os autos
-
18/01/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/01/2022 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:31
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/11/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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