TJDFT - 0711277-43.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:50
Outras decisões
-
26/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/09/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711277-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HIANA RIBEIRO CAZIMIRO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Requisições de Pequeno Valor (RPV's) de ID's nº 198011160 e 198011188, relativa às parcelas incontroversas dos valores discutidos, nas quais figuram como devedores os EXECUTADOS.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos no ID nº 206588694. É o relatório.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores devidos.
Com a juntada do documento, volvam-se os autos imediatamente à conclusão para sequestro de valores.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substitua -
30/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:57
Desapensado do processo #Oculto#
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04/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 14:36
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
19/05/2024 10:33
Recebidos os autos
-
19/05/2024 10:33
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) e DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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04/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
04/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/05/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2024 18:55
Deferido o pedido de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO - CPF: *21.***.*30-63 (EXEQUENTE).
-
24/03/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/03/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711277-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HIANA RIBEIRO CAZIMIRO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID nº 189558665, em face da Decisão de ID nº 188261095.
Para tanto, alega a parte Embargante a existência de erro material, consubstanciado em premissa equivocada de concordância com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Requer, nesse sentido, a integração do decisum. É a síntese.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/03/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711277-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HIANA RIBEIRO CAZIMIRO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de ID nº 179242673 rejeitou a impugnação ofertada pelo Ente Distrital e determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial.
Em seguida, sob o ID nº 182701971, o Executado noticio a interposição de Agravo de Instrumento contra o referido pronunciamento.
O feito recursal foi autuado sob o nº 0754670-72.2023.8.07.0000.
Decisão de ID nº 183214919 manteve o entendimento do pronunciamento objurgado.
Sob o ID nº 184222443 foram juntados os cálculos atualizados pela Contadoria Judicial.
Ao ID nº 184672920, a parte credora vindicou a expedição de requisitórios em relação às parcelas incontroversas.
As partes, então, forma intimadas a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Ambas apresentaram concordância, conforme se observa aos ID´s nº 186759282 e 187622766.
O Distrito Federal, ainda, apresentou objeção ao pedido de expedição de requisitórios das parcelas incontroversas das dívidas. É o relatório do necessário.
DECIDO.
O pedido formulado pela parte credora resta prejudicado, diante da expressa concordância do Distrito Federal quanto aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID nº 184222443).
Noutro giro, e diante das informações apresentadas com os suso indicados cálculos, verifico que a metodologia empregada pela parte credora em seu pedido executivo está correta.
Assim, sem razão a insurgência do Distrito Federal, apresentada em sede de impugnação, quanto ao excesso executivo.
Nesse esteio, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID nº 184222443).
Deixo de condenar o Ente Distrital em honorários sucumbenciais, diante do arbitramento realizado no pronunciamento de ID nº 173660833.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores, e a adequação dos cálculos à Portaria GPR nº 07/2019.
Outrossim, deverá se atentar às determinações da Decisão de ID nº 173660833.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as parte para ciência.
Não havendo apresentação de insurgências, expeçam-se os requisitórios.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
01/03/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:34
Outras decisões
-
26/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711277-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HIANA RIBEIRO CAZIMIRO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para ciência dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Relativamente ao Distrito Federal, o prazo suso indicado deve ser contabilizado em dobro, diante do que determina o art. 183, do CPC.
Sem prejuízo, intime-se o Distrito Federal para se manifestar sobre o pedido de expedição de requisitório (ID nº 184672920) em relação à parcela incontroversa.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, já contabilizada a dobra legal.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/01/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:01
Outras decisões
-
08/01/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:55
Outras decisões
-
20/11/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:10
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2023 13:23
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de HIANA RIBEIRO CAZIMIRO em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:40
Outras decisões
-
28/09/2023 14:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/09/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
28/09/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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