TJDFT - 0703460-42.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:33
Baixa Definitiva
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19/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:58
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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30/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 21:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:28
Conhecido o recurso de IAC INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO S A - CNPJ: 00.***.***/0001-47 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/06/2025 23:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/05/2025 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
05/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 05/05/2025.
-
04/05/2025 22:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
02/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:14
Juntada de Petição de agravo interno
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14/04/2025 13:32
Conhecido o recurso de IAC INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO S A - CNPJ: 00.***.***/0001-47 (EMBARGANTE) e não-provido
-
11/04/2025 22:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:23
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:23
Gratuidade da Justiça não concedida a NEUSA CAVALCANTE - CPF: *01.***.*72-68 (EMBARGADO).
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26/03/2025 16:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
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11/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2025 20:22
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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16/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 18:14
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/02/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:58
Conhecido o recurso de NEUSA CAVALCANTE - CPF: *01.***.*72-68 (APELANTE) e provido
-
05/02/2025 19:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/01/2025 15:47
Expedição de Retirado de Pauta.
-
14/01/2025 15:47
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
04/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/11/2024 02:17
Publicado Retirado de Pauta em 13/11/2024.
-
19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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03/09/2024 13:46
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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02/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703460-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NEUSA CAVALCANTE REQUERIDO: IAC INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos resultados obtidos, intimo o autor a recolher, no PRAZO DE 05 DIAS, as CUSTAS DE DILIGÊNCIA-CORREIOS, em relação a todos os endereços localizados, para a expedição do mandado, cuja emissão da guia deve ser realizada na página do TJDFT ( https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ).
Com a apresentação do comprovante, expeça-se mandado de citação (contrarrazões) para o seguinte endereço: IAC INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO S.A 1) SCRN QUADRA 706 7 LOTE 1 , BLOCO F LOJA 1, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP: 70310-500.
Na hipótese dos mandados retornarem sem cumprimento, cite-se o requerido por edital, para a apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 20 dias.
Em seguida, não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes.
Cite-se.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703460-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NEUSA CAVALCANTE REQUERIDO: IAC INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição da apelação retro pela parte autora.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
CITE-SE o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 331, § 1º do CPC.
Advirto que somente poderá oferecê-las por intermédio de advogado constituído.
Como o retorno do mandado, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e.
TJDFT.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte autora, caso existentes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703460-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NEUSA CAVALCANTE REQUERIDO: IAC INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o interesse de agir da parte autora, eis que segundo narra na inicial pretende a declaração de usucapião extraordinário, de condomínio irregular, ou seja sem registro imobiliário individualizado, o que acarretaria o parcelamento do solo em desacordo com a legislação de regência.
Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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