TJDFT - 0717170-49.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:32
Outras decisões
-
08/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 23:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 23:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/05/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIXAO em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:15
Outras decisões
-
13/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:14
Outras decisões
-
19/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:45
Outras decisões
-
02/12/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:38
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:38
Outras decisões
-
07/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:43
Outras decisões
-
16/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:26
Outras decisões
-
20/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/08/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:05
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/04/2024 16:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIXAO em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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15/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIXAO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717170-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA PAIXAO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Cumprimento de sentença de obrigação de fazer Declaro cumprido o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, consoante petições de ID 182806744 e 184816796. 2.
Cumprimento de sentença de obrigação de pagar Custas recolhidas.
Trata de cumprimento de sentença oriundo dos autos da ação coletiva n. 0011249-34.2014.8.07.0018, que tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, na qual o Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, como representante processual da categoria, figurou no polo ativo e, no polo passivo, o Distrito Federal.
O édito que se busca cumprimento reconheceu o direito dos substituídos, aposentados, e que ingressaram no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003 e se aposentaram após a EC n. 41/2003 possuem o direito à paridade e à integralidade remuneratória, observados os requisitos estabelecidos nos artigos 2º e 3º da EC n. 47/2005.
I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, §3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo causídico, nos termos do contrato juntado aos autos, o qual deverá ser destacado no bojo da RPV e/ou Precatório a ser expedida em favor da parte credora.
Dessa maneira, poderão ser destacados no bojo do precatório e/ou da Requisição de Pequeno Valor os honorários contratuais, de forma que o depósito seja disponibilizado diretamente ao advogado, quando da liberação do valor ao beneficiário, seja por precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), por força do contrato e do disposto no artigo 22, §4º, da Lei n. 8.906/1994, sem, entretanto, importar na expedição de outro precatório ou mesmo RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Ao CJU: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
MODIFIQUE-SE no sistema o valor da causa, conforme o cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/02/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:57
Outras decisões
-
29/01/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:34
Outras decisões
-
08/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:17
Outras decisões
-
13/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:17
Outras decisões
-
16/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:19
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PAIXAO em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
19/10/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:31
Outras decisões
-
06/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:09
Outras decisões
-
11/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:54
Outras decisões
-
01/09/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:27
Outras decisões
-
17/08/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:38
Outras decisões
-
02/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/08/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:28
Outras decisões
-
13/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/07/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:29
Outras decisões
-
02/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:47
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
02/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:25
Recebidos os autos
-
11/04/2023 22:25
Outras decisões
-
29/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:13
Outras decisões
-
21/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:29
Outras decisões
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/02/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:51
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
18/02/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:16
Outras decisões
-
13/02/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 22:06
Recebidos os autos
-
03/02/2023 22:06
Outras decisões
-
03/02/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/02/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/11/2022 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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